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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Página 2004

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TJSP 27/01/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

2004

a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Satisfeitas as custas finais ou após a expedição da certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA
SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 0001022-63.1998.8.26.0358 (358.01.1998.001022) - Usucapião - Silvia Zaldini - Vistos. Fls. 103: Providenciese cópia integral e autenticada dos autos. Fls. 105; Expeça-se novo mandado de averbação. Int. - ADV: MARCIUS VINICIUS
ZALDINI (OAB 423210/SP)
Processo 0001706-50.2019.8.26.0358 (processo principal 1004736-47.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - M.S.C.E. - E.L.G.M.M. - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP), FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0001839-15.2007.8.26.0358 (358.01.2007.001839) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. A.I. - - A.R.I. - - M.N.C. e outro - Vistos. Fls. 343: Providencie a serventia o cadastro do advogado da parte exequente. Regularize
a representação processual (recolhimento da taxa de mandado). No mais, manifeste-se a parte autora , no prazo de 15 dias em
relação ao ato ordinatório de fls. 340. Int. - ADV: VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES (OAB 128645/SP), MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001839-24.2021.8.26.0358/01">0001839-24.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Ivanete Oliveira
Neves Malavasi - Vistos. O devedor cumpriu o julgado tendo o credor solicitado o levantamento com concordância acerca da
quitação. Assim, expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor da parte vencedora, conforme formulário MLE
apresentado às fls. 51. Remetam-se os autos principais n. 0001839-24.2021.8.26.0358 para extinção do Cumprimento de
Sentença. Arquivem-se definitivamente o presente incidente. Int. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/
SP)
Processo 0002227-58.2020.8.26.0358 (processo principal 1002285-44.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - T.T. - - M.T. - Vistos. Ante a inércia da parte executada ao não impugnar a indisponibilidade de ativos
financeiros, apesar de devidamente intimada (fls. 73), converto em penhora o bloqueio efetivado às fls. 23/24. Desnecessária
a lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011. Assim, defiro o seu imediato levantamento pela
parte exequente, sem necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal. Tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE
Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber
quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado
o formulário, providencie-se o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a
compensação junto à instituição financeira indicada. No mais, da análise do documento de fls. 31/39, verifico que o veículo
Saveiro, placas FTA4300, não pertence ao executado desde 2019 (Valor do bem em 31/12/2019: R$ 0,00), o que é confirmado
pela pesquisa RENAJUD de fls. 41/42, realizada em 23/02/2021. Manifeste-se a parte exequente acerca do auto de avaliação e
certidão de Oficial de Justiça de fls. 72/73, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Defiro, ainda, a penhora de 100% do imóvel
descrito na matrícula nº 6.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível-SP (fls. 56/58), em nome de Sérgio Jesus
de Freitas Cancelaria, CPF nº 888.710.968-00. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da
qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, defiro o requerimento de pesquisa, conforme a especificação abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o
executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do
executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Encontra-se
disponibilizada ao juízo a ferramenta para realização de bloqueios reiterados pelo sistema via Sisbajud. Destaco que a pesquisa
realizada anteriormente junto ao Sisbajud de forma ordinária restou apenas parcialmente frutífera. Dessa forma, providencie-se
o necessário para bloqueios reiterados via Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe a serventia que a parte exequente
é beneficiária da justiça gratuita. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no
prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado
foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo
274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie
a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato,
em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu
crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 0002836-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0001094-59.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Bruno Vieira Vanzella - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 214/216:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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