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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Página 2005

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TJSP 27/01/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

2005

Mantenho as decisões de fls. 193/194 e 210/211 por seus próprios fundamentos, uma vez que este Juízo entende necessária a
complementação do laudo pericial. Fls. 228/229: Defiro a expedição de ofício ao CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
CER II (Rua São Paulo, nº 2330, Vila Maceno, São José do Rio Preto/SP) para que apresente cópia do prontuário do paciente
Bruno Vieira Vanzela, CPF nº 331.349.478-11, com as avaliações multidisciplinares, em especial a realizada em 31/08/2021, no
prazo de 15 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar o crime de desobediência, previsto
no artigo 330, do Código Penal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela
parte executada, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e homologação do laudo
pericial. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho
([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº
418/2020 para intimação da parte executada (Fazenda Pública Municipal). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB
236664/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0003065-64.2021.8.26.0358 (processo principal 0000136-20.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Ailton de Jesus Camargo - - Rosimeire Ribeiro de Almeida Camargo - Teofilo Rodrigues Teles - Recebo
a petição de fls 211, em aditamento à inicial, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência
de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que
expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de
crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: LEONIDAS
MARCIO TEIXEIRA (OAB 214029/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO
(OAB 84662/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 0004718-82.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004718) - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo dos Santos
Figueiredo - Maria Elizete Gomes Figueiredo Vanzelli - Vistos. Manifeste-se a herdeira Maria Elizete Gomes Figueiredo Vazelli
em relação ao plano de partilha apresentado às fls. 260/262, no prazo de 15 dias. Apresente ao inventariante a homologação
do ITCMD, no mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), CAROLINA COVIZI COSTA
MARTINS (OAB 215106/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0004845-20.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004845) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- I.U. - S.M. - - A.B.F. - - A.F.B. - Fls. 389: Providencie-se a averbação da penhora efetivada às fls. 350, pelo sistema ARISP
(e-mail para envio do boleto bancário para pagamento informado às fls. 389). Deverá a parte exequente comprovar nos autos em
seguida o pagamento do boleto. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do executado, nos
termos da r. Decisão de fls. 379/380. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de
nova determinação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE RICARDO
FERNANDES SALOMAO (OAB 57443/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 0006225-10.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ ROBERTO DO
ESPIRITO SANTO - - VIVIANE MARIA DA SILVA - Mauro Henrique Massi - - Cristiane Perpetua Ferreira Massi - - ANTONIA
APARECIDA AZEVEDO - Margarida Maria Boscolo - - Wilson Arlindo Miranda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
relação a petição da curadora especial de fls. 322/324, bem como da petição do executado de fls. 329, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), THALLES VINICIUS
CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 0007269-06.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007269) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riaço Materiais
para Construção Ltda - Vistos. Por haver indícios de consumação de prescrição intercorrente, em obediência ao artigo 10 do
Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, necessário conceder à parte
exequente oportunidade de demonstrar eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, nos termos do disposto no
art. 921, §§ 4º e 5º, da legislação processual civil. Assim, faculto manifestação das partes sobre essa questão em 15 (quinze)
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 0008149-03.2008.8.26.0358 (358.01.2008.008149) - Inventário - Inventário e Partilha - Stelita Brandão de Santana
- Alvaro José da Silva - Luciana Magalhães Serafim - Vistos. Fls. 128. : Defiro a dilação do prazo por 60 dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: LUDMILLA VASQUES COIMBRA CASSIANO (OAB 324040/SP),
JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1000044-29.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento junto à Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000087-93.2019.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.E.F.B. - M.A.B. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), GABRIELA
VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP)
Processo 1000112-76.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento
junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1000128-30.2022.8.26.0358 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.P.A.S. - A.M.G., registrado civilmente como N.A.P. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação De Guarda com pedido de liminar. Costa
dos autos que: E.P.D.A.S. e N.A.P., (tios maternos) pretendem transferir a guarda de I.M.D.A.D.S.V. (sobrinho/neto) para a
requerida A.D.F.D.A. (avó materna), uma vez que o menor estaria apresentando comportamento agressivo em relação aos
seus guardiões e que o menor estaria vivenciando situações de risco. Requerem deferimento de liminar fixando GUARDA
PROVISÓRIA em favor da Requerida. Decido. Preenchidos os pressupostos legais,receboa petiçãoinicial. Nos termos da
manifestação do Ministério Público que adoto como razão de decidir, considerando que não há elementos probatórios que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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