TJSP 27/01/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
2013
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos ([email protected]). O convite da sessão será encaminhado
pelo CEJUSC. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de
confirmação, será considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do
autor, e revelia, no caso do réu). Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral, no ato, ou por escrito (peticionamento
eletrônico ou e-mail [email protected]), em até 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Certifico haver
expedido as necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 337577/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1508125-12.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO - Vistos. Não tendo sido localizado o acusado GUILHERME
HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO, conforme fls. 167/195, considerando a impossibilidade de citação editalícia, acolho
o parecer do D. Promotor de Justiça e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Juízo Criminal da 2ª Vara desta Comarca,
o que faço com fulcro nos artigos 18, § 2º e 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, anotando-se o necessário. Expeça-se
certidão de honorários de acordo com o Convênio Defensoria/OAB, observando-se que estará ela disponível para impressão e
encaminhamento pela parte interessada, após a assinatura digital, no portal do TJ/SP na internet. Publique-se e intimem-se. ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
Processo 0002293-72.2019.8.26.0358 (processo principal 1001236-02.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Ricardo Demore - Intimação da parte autora para juntar o auto de adjudicação (fls.
144) devidamente assinado. Prazo: dez (10) dias. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001197-34.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia
Pedro da Silva - Belas Vip Presentes - Vista para a parte requerida para manifestação acerca da petição de fls. 78/83. Prazo:
cinco (05) dias. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP),
BEATRIZ TEIXEIRA KHAUAM (OAB 432568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 1004678-05.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Geraldes Martins
- Celso dos Santos - Certifico ainda haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07 de abril de 2022, às 9
horas e 15 minutos, a ser realizada integralmente por videoconferência pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
([email protected]). O convite da sessão será encaminhado pelo CEJUSC. A parte que não ingressar na sessão,
mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente, com as
consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu). Deverá o advogado
do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do
processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observandose o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Não havendo acordo, poderá o
requerido apresentar defesa oral, no ato, ou por escrito (peticionamento eletrônico ou e-mail [email protected]), em até
15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Certifico haver expedido as necessárias intimações e disponibilizado
o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV: JOÃO VALTER GARCIA (OAB 193387/SP), ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA
(OAB 349583/SP), ADRIANA DE JESUS GARCIA (OAB 353231/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 1002798-75.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1501386-52.2021.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que o embargante, nos autos da execução fiscal, concordou com o débito
e requereu o levantamento do depósito lá efetuado. Certifico, finalmente, que houve determinação para levantar o numerário em
favor da exequente. Nada mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1500222-28.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - ALFA - LAT
INDUSTRIAL LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela derradeira vez, intime-se a executada a recolher o valor
complementar das custas pelo valor atualizado, prazo 30 dias, pena inscrição em dívida ativa. Tendo em vista a inexistência
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 415534/SP)
Processo 1501342-04.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - SPE RESIDENCIAL
PARQUE DOS IPES II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Do valor depositado
nos autos, retenham o numerário suficiente para quitar as custas e despesas processuais, levantando-se o excedente em favor
da executada. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de
lançar respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º