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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 1566

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TJSP 28/01/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

1566

deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido
nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002837-80.2021.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Ezequiel
Lopes da Silva e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação, um imóvel rural denominado Sitio São
Lourenço, situado no Bairro Taboão no município de Lorena SP, “Transcrição nº 2.637 do Livro 3- H”, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e ublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Lorena, aos 21 de janeiro de 2022. “. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP), REGINA
ELEUTERIO PINTO (OAB 437180/SP)
Processo 1003597-29.2021.8.26.0323 - Separação Consensual - Dissolução - E.J.R. - Documento expedido às fls. 29/30,
disponível. - ADV: CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA (OAB 95903/SP)
Processo 1004079-11.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemir Benedito de Paula - - José Carlos de
Paula - - Maria das Graças de Paula Rodrigues e Silva - - Moacyr Benedito de Paula - Vista dos autos ao autor, para manifestar
se, no prazo legal, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/
SP)
Processo 1004361-49.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Ciência ao autor para distribuição da carta precatória expedida às fls. 123, por peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser comprovado nos autos do processo em epígrafe. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004461-04.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.M.P.F. - Ciência ao autor para distribuição da
carta precatória expedida por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser comprovado
nos autos do processo em epígrafe. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 1000114-54.2022.8.26.0323 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Marcio dos Santos Alves
- - Vitória Carvalho Alves - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Marcio dos Santos Alves e Vitória Carvalho Alves,
qualificados na inicial, ajuizaram ação de Homologação da Transação Extrajudicial. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas
partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em
Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ANDRÉ RUBERCI JOSÉ DA COSTA (OAB 422079/SP)
Processo 1000549-96.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Oferta - G.A.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ELIEGE
FARIAS E ALMEIDA (OAB 414987/SP)
Processo 1000620-98.2020.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wanda Lima Freitas - Maria Antonia Rodrigues Gigliotti - Vistos. Wanda Lima Freitas, qualificada na inicial, ajuizou ação de
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Maria Antonia Rodrigues Gigliotti. HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo
celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Considerando
ainda que já houve expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico nos autos de nº 1000050-15.2020.8.26.0323, nada a
prover nestes autos. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se
acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: DANIEL DE
ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
Processo 1001788-09.2018.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcio
Roberto Santos Pereira - Angelica Pereira Ribeiro Leite e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente,
JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na
hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.I. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/
SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1003117-85.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Aparecido dos
Santos - MARIO VALDIR RODRIGUES DE SOUZA e outros - Vista dos autos ao autor, para manifestar se, no prazo legal, tendo
em vista oficio juntado aos autos. - ADV: LUCA CADALORA E SILVA (OAB 389678/SP), LUCAS TOSHIAKI MORI (OAB 432410/
SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
Processo 1003292-45.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.G.S. - - L.S.A.M.R.S.G.L.G.S.
- Assim, ausentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado em exordial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”) Citem-se
e intimem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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