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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 1567

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TJSP 28/01/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

1567

prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão servirá como mandado - ADV: RAFAELA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 225508/SP), RAFAEL TSUHAW YANG
(OAB 240976/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2022
Processo 0000426-52.2019.8.26.0323 (processo principal 0007343-49.2003.8.26.0323) - Cumprimento de sentença C.A.N.G.R.V.S. - C.N.G. - Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Clayton Nunes Garcia, na pessoa de seu advogado, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária. Havendo impugnação, com
fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo,
tornando os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. Sem
prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculado ao feito (R$ 237,75). Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP), ALINE DE CASTRO
MACHADO (OAB 153177/SP), JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA (OAB 119008/SP), JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO
(OAB 356713/SP)
Processo 0000529-88.2021.8.26.0323 (processo principal 1002659-10.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Posse
- Solange Pinto de Carvalho Santos - Jorge Washington Oliveira - Certidão de fl.154, ciente. Diante do que restou certificado,
de proêmio, determino que seja transladada pela serventia para este feito, a cópia do ofício acostado às fls.446/500 do autos
principais, intimando-se em seguida as partes para que se manifestem no prazo de 15(quinze) dias sobre os valores ali apontados
e sobre a questão da dedução de tais valores do cálculo homologado à fls. 150/151, com apresentação inclusive dos valores
ainda devidos após a realização de eventual dedução. - ADV: ÂNGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORRÊA (OAB 58069/SP),
ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 0000685-76.2021.8.26.0323 (processo principal 1003344-80.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ideval do Espírito Santo - Vistos. Fls. 80/86. Consigno, por oportuno, que a
decisão de fls. 75/77 já se encontra sob o manto da preclusão, diante da falta de interposição no prazo legal de recurso cabível
visando a sua alteração (art. 1.022 do CPC). No mais em que pese as alegações apresentadas pelo exequente no que se refere
a questão dos honorários advocatícios fixados em favor da Procuradoria Municipal, é sabido que a concessão da justiça gratuita
não afasta a responsabilidade da parte em arcar com os honorários de sucumbência e as custas processuais. Ficando contudo a
exigibilidade dos mesmos suspensa e eles podendo serem executados se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Desta forma, a suspensão estampada no artigo 98, § 3º do CPC, poderá ser levantada e apreciada em embargos à execução
em caso de eventual propositura de ação executória por parte da procuradoria. Não cabendo neste momento este magistrado
suspender tal exigibilidade, haja vista que tal benesse deverá ser apreciada e aplicada ao tempo da execução intentada. Posto
isto, nada à alterar na decisão combatida. Por fim, oportunamente cumpra-se o determinado no último parágrafo do decisório de
fls. 75/76 Intime-se. - ADV: ROSANA MARCELINO LOURENÇO MACHADO (OAB 282243/SP)
Processo 0000895-30.2021.8.26.0323 (processo principal 1001772-21.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Jussara Clemente da Silva Paula Moraes Vistos. Fls. 68: Peças Sigilosas se encontram no final da coluna de movimentação processual. Cadastre-se o nome do advogado
no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0001187-49.2020.8.26.0323 (processo principal 0004350-86.2010.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ana Lucia Rodrigues - Vistos. Ante o silêncio do executado (fls. 563) HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado a fls. 536/540. Oficie-se ao TRF 3ª Região, requisitando o pagamento, nos
termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC. Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 0001363-91.2021.8.26.0323 (processo principal 1000113-40.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Guilherme Antonio Martinez Passos - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 78/104: diga o
exequente. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP),
MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0001367-31.2021.8.26.0323 (processo principal 1001191-06.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Prefeitura Municipal de Lorena - Elizabeth Ramos Paiva Batagini - Ante
o exposto, e não havendo outras questões aventadas, DECLARO como correto os cálculos apresentados à fl. 03 e 55, qual
seja, R$ 21.970,64 (vinte e um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) referente ao valor principal e a
importância de R$ 3.295,59 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) referente aos honorários
sucumbênciais. Determino o prosseguimento da execução por este valor. Preclusa a presente decisão, ao exequente quanto
ao prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), CLEIDE
SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 0001451-03.2019.8.26.0323 (processo principal 0000694-19.2013.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Idalino Ferreira - Vistos. Requerimento retro: defiro nos termos da decisão de fls. 26/27. Intime-se. - ADV:
LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA (OAB 201960/SP)
Processo 0001559-61.2021.8.26.0323 (processo principal 1002420-06.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vilela & Filhos Ltda. (Vilela Supermercados) - OLIVEIRA & OLIVEIRA JUNIOR LTDA
ME - Vistos. Fls. 71/77: Oliveira Oliveira Júnior Ltda - ME opôs, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil,
embargos de declaração da decisão de fls. 63/66 alegando que houve omissão. Conheço os embargos de declaração, eis
que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pretendendo a parte embargante a modificação do julgado, hipótese não
contemplada dentre as de cabimento do recurso. Intime-se. - ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), LIEGE KARINA
DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 383632/SP)
Processo 0001664-77.2017.8.26.0323 (processo principal 0007294-90.2012.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Comercial Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Vistos. Cumpra a serventia fls. 172.
Intime-se. - ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP)
Processo 0001836-48.2019.8.26.0323 (processo principal 1002618-43.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A - Vistos. Defiro pesquisa Siel. Oficie-se, solicitando endereço atualizado em
nome de Magda Oliveira de Souza, inscrita no CPF sob nº 338.835.738-25. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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