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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 2000

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TJSP 28/01/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

2000

aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na
audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente virtual,
pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais, com
foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Ficam, ainda,
as partes e eventuais testemunhas intimadas do teor do item 18 do Comunicado Conjunto 581/2020, seguinte: “18: Somente
partes, testemunhas e jurados adentrarão os prédios do Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas no
Setor Técnico ou sessões do Tribunal de Júri. 18.1) O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no item 18 fica
restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado;”. Considerando os termos da Portaria TJSP
nº 9.998/2021, deverão atentar as partes e advogados que, a partir de 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, para todas as pessoas que neles trabalham, membros do Ministério
Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas,
de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, todas as pessoas maiores de 18 anos, deverão exibir comprovante
de vacinação contra a COVID-19, mesmo que apenas da primeira dose. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina
contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. Os documentos
considerados válidos para fins de comprovação da vacinação estão elencados no art. 2º da referida Portaria. Observa-se, ainda,
a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos. De acordo com o art. 6º, nos casos de audiências ou
outros atos processuais previamente designados (realização de estudos, atendimento nos Cartórios Judiciais etc.), o magistrado
responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, caso não apresentados
os comprovantes ou relatórios médicos recomendados. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1001675-48.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Wiliam Trombella - Vistos.
Fls 37-38. Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato) consistente em obrigação de fazer. O executado foi citado
para satisfazer a obrigação, consistente em entregar/terminar as portas e detalhes do guarda-roupas, a cabeceira da cama,
os dois criados mudos, o painel de TV com bancada e o armário do banheiro, conforme contrato celebrado, no prazo de 30
dias, sob pena de multa de R$550,48 (quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). A carta com AR foi entregue
no endereço da pessoa jurídica ré e recebida e assinada (fls 36). Assim, considerando o decurso do prazo de 30 dias com o
descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 52, V da Lei 9.099/95, aplico a pena de multa que fixo em R$550,48
(quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Ademais, não cumprida a obrigação, como requerido pelo exequente,
converto a presente em condenação em perdas e danos,seguindo-se esta execução por quantia certa. Providencie a serventia
as anotações. Com fundamento nos artigos 53 da Lei 9.099/95 e art. 829, do CPC, cite-se o executado, por meio de carta digital,
para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/07/2021 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº 1001675-48.2021.8.26.0356, à Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis, em
que são partes: parte autora/exequente - JOSE WILIAM TROMBELLA, CPF 35306641890, e parte ré/executado - PALOTTA
MÓVEIS PLANEJADOS, CNPJ 20.953.011/0001-01, cujo valor da causa é: R$ 9.550,48. Caberá ao exequente a impressão
e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, ou seja, comunicar o juízo das
averbações efetivadas, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/
SP)
Processo 1001693-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Marcio Costa Elektro Redes S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma
objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo
requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente
qualificadas. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA
ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1001786-66.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestante / Adotante / Paternidade T.M.S.A. - Vistos. Fls. 164/165: Ciência à parte autora do apostilamento realizado. Int. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB
397672/SP)
Processo 1001829-66.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Tamires Renata
Cunha Leão da Silva - Wellington Vinicius Moreira Leite - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o
rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: ADANS BATISTA ODORIZZI (OAB 395621/SP), LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP), ANDRÉA NOGUEROL ODORIZZI (OAB 361531/SP)
Processo 1001946-57.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Orival de Martini
95873813868 - “Providencie o(a) requerente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls. 31/32), através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.” - ADV: GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002005-45.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eloiza Aparecida Zambotti
Rossini & Cia Ltda-me - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado, consoante manifestação da
exequente de fls. 31, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No presente
caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino
certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá
corresponder a desta sentença. Deverá a exequente efetuar a devolução do título de crédito ao executado. Declaro levantada
eventual penhora existente. Publique-se a presente sentença para que dela o SERASA tome conhecimento. P.C. e arquivem-se.
- ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002319-88.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eduardo Venâncio - Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com
indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002358-85.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Vistos. Defiro apenas a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção do atual endereço do requerido.
Providencie-se. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002500-89.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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