Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

2009

Processo 1001066-62.2021.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Maria Leme de
Souza - Marta da Silva Castro e outro - 1 Conforme bem observado pelo Ministério Público, a embargante, em tese, comprovou
o pagamento da entrada (fls. 39) e das parcelas do financiamento realizado em nome de seu genitor (fls. 36/37, 41/147), além
dos débitos veiculares (fls. 148/156), o que, em tese, demonstra a propriedade e posse sobre o bem penhorado. Do exposto,
presentes os requisitos do artigo 678 do CPC, defiro a liminar, o que faço para suspender a penhora sobre o bem objeto dos
presentes embargos. Certifique-se no cumprimento de sentença n. 1000856-84.2016.8.26.0357. 2 Cite-se o embargado, nos
termos do art. 679 do CPC. Intime-se. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), GILBERTO ALEXANDRE TAKESHI
IYUSUKA (OAB 352587/SP)
Processo 1001082-84.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Iraci de
Lima - Vistos. Requisite-se novamente a designação de nova data para realização da perícia, com antecedência mínima de
60 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), ficando
consignado que nova ausência injustificada poderá ensejar a preclusão da referida prova. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001166-17.2021.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Teixeira dos Santos - Vistos. 1- O pedido de
justiça gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações. 2- Em cumprimento do disposto no Provimento
56, editado em 14/7/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a parte autora deverá obter informação sobre a existência
de eventual testamento deixado pelo de cujus, juntando para tanto a certidão que poderá ser obtida através do link www.censec.
org.Br/Cadastro/CertidaoOnline/, cujo ônus é da parte, conforme Parecer 192/2016-E, disponibilizado no DJE em 19/9/2016,
p. 20. 3- Sem prejuízo, nomeio o(a) requerente MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Trabalhador Rural, RG
10.174.599-6, CPF 06264041939, Assentamento São Bento I, 08, Assentamento, Assentamento São Bento I, CEP 19260000, Mirante do Paranapanema - SP] para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante, no prazo de sessenta (60) dias: a) juntada de procuração de todos os herdeiros e interessados; b) apresentação
das primeiras declarações e plano de partilha, com os requisitos do art. 653 do CPC; c) juntada de todas as negativas; d)
comprovar o pagamento do imposto causa mortis ou, se o caso, requerer a declaração de isenção perante o órgão competente.
Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br e, após, apresentar a declaração
na Fazenda Pública acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o
Fisco possa manifestar sua concordância ou não com os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente
recolhido. Também, para o caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FAESP, conforme artigo 8.º da Portaria CAT
72/2001. 4- Caso exista na relação de bens imóvel rural, o(a) inventariante deverá apresentar, também, o CCIR (Certificado de
Cadastro de Imóveis Rurais) validado, documento fornecido pelo INCRA e que constitui prova do cadastro do imóvel, nos termos
do Comunicado CG 55/2015, disponibilizado no DJE de 22/1/2015, p. 5.O inventariante deverá atentar para o prazo previsto no
art. 611 do CPC. 5- Por fim, caso os presentes autos sejam de INVENTÁRIO, nos termos do Comunicado CG 1252/2019 (DJE
30/9/2019, paginas 14/24 ), deverá a serventia enviar mensagem eletrônica para [email protected], intimando-se
a FESP acerca do ajuizamento da ação. Decorrido o prazo concedido ao(à) inventariante no item 3, e na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
Processo 1001167-02.2021.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R., registrado civilmente como C.S.R. - A.A.C. Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, no prazo de 10 dias, sob as
penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARINA
SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP), MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1001172-24.2021.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia Feirreira da
Costa - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao INSS requisitando o envio, no prazo de 30 dias, de
certidão de eventuais dependentes habilitados em nome do(a) de cujus, acima qualificado(a), bem como de eventual saldo de
benefício não levantado pelo mesmo. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal, requisitando informe, no prazo de 30 dias,
o valor do saldo existente em nome do(a) de cujus, acima qualificado(a), na conta PASEP. Oficie-se, por fim, às agências dos
bancos BRADESCO, SANTANDER, SICRED e SICOB, para que informem, em 30 dias, o valor de eventual saldo disponível em
favor do de cujus acima. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado aos
bancos destinatários pelo interessado, comprovando o respectivo protocolo no prazo de 10 dias. Com relação ao ofício ao INSS,
a própria serventia deverá encaminha-lo, via mensagem eletrônica àquela agência. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO
(OAB 400752/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP)
Processo 1001187-90.2021.8.26.0357 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.S.
- Vistos. 1- Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- A parte exequente optou
pela execução dos alimentos em atraso na forma prevista no art. 528, §8º do CPC/2015, caso em que não é admitida a prisão
civil do executado, seguindo a execução o rito do cumprimento de título judicial (art. 523 do CPC). Sendo assim, intime-se
o(a) executado(a), via carta precatória, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a), a
teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de que, transcorrido o prazo acima sem
o pagamento: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentar, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC); b) o montante da condenação será acrescido de multa e
honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o valor atualizado do débito,
sem prejuízo do protesto da dívida junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo 3º do CPC). Int. - ADV: ELI CAMPELO
CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1001196-52.2021.8.26.0357 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.H.J.S.C. - Vistos. 1- Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- A parte exequente
optou pela execução dos alimentos em atraso na forma prevista no art. 528, §8º do CPC/2015, caso em que não é admitida a
prisão civil do executado, seguindo a execução o rito do cumprimento de título judicial (art. 523 do CPC). Sendo assim, intimese o(a) executado(a), pessoalmente, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a), a
teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de que, transcorrido o prazo acima sem
o pagamento: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentar, nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC); b) o montante da condenação será acrescido de multa e
honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o valor atualizado do débito,
sem prejuízo do protesto da dívida junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo 3º do CPC). Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO
(OAB 247770/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo