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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 2016

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TJSP 28/01/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

2016

Processo 0008106-27.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008106) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - F e M
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edilaine Castilho Leão da Silva - Vista à requerida para ciência e manifestação acerca
do inteiro teor da petição e/ou documentos retro juntado(s) (comprovante de pagamento). - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO
BENTO (OAB 210465/SP), GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), LEANDRO MOREIRA GOMES (OAB 388682/
SP)
Processo 1001553-63.2020.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.M.B. - Manifeste-se o
autor acerca da informação técnica de fls.43. - ADV: LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP)
Processo 1001680-35.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amarildo Valdecir
Bordinhon - Manifestem-se as partes acerca do(s) documento(s) retro juntado(s). - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/
SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1004054-87.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Valdirene Bergamo Viana e outros - Vistos. O documento de fls. 186 indica que o valor bloqueado às fls. 192/204 é proveniente
de benefício do INSS e, considerando-se o teor do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, de rigor o seu desbloqueio.
Promova, pois, a serventia, os atos necessários ao desbloqueio daquele valor. Sem prejuízo, considerando que o documento
de fls. 210/216 não pertence aos autos, promova a serventia a exclusão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos na forma do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ
ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005194-25.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio
Correa - À parte autora para comprovar o recolhimento da despesa de citação, na forma determinada pelo Provimento CSM
nº 2.582/2020, em seu Anexo III, observando-se o número de pessoas a serem citadas/intimadas. - ADV: EDUARDO GOMES
TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 3000667-74.2013.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.J. - - W.S.J. - - W.S.J. - V.S.J. - V.S.J. - Autos desarquivados com vista ao Dr. Cláudio Antonio Pessoa, OAB/SP 120.854. Decorridos trinta dias sem
providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), CLAUDIO ANTONIO PESSOA (OAB 120854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 0000156-15.2022.8.26.0358 (processo principal 0001845-42.1995.8.26.0358) - Habilitação - Embargos de
Terceiro - Eliana de Lourdes Marini - Semembral Comercio de Sementes,cereais e Indequipamentos Ltda - Vistos. Trata-se de
embargos de terceiro apresentado na forma de mero incidente do processo nº 0001845-42.19958260358 que tramitou perante
esta Vara. Ocorre, que considerando o disposto no artigo 676, do CPC, que diz: “Os embargos de terceiro serão distribuídos
por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado”, observo que houve interposição de embargos de
terceiro de forma inadequada, pois cadastrado como incidente processual de impedimento civil, consignando-se que não há o
que se falar, neste caso, em princípio da fungibilidade, uma vez que os embargos devem ser distribuídos por dependência e
autuados em apartado. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: SILVIA MODESTO DE SOUZA
SANTOS SAIDAH (OAB 373137/SP), CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP)
Processo 0002109-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1004192-93.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Eduardo Vinicius Mazzocato Petrini - Assisi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante da
certidão de fls. 157, em 05 dias manifestem-se as partes acerca da satisfação no recebimento de seu crédito. Com manifestação
ou no silêncio, tornem conclusos para extinção deste incidente. Int. - ADV: RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP),
DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA
MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0002492-26.2021.8.26.0358 (processo principal 1001012-35.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dioni Diego Aparecido dos Santos - Spe Residencial Parque dos Ipes I Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de ação judicial em que houve condenação em quantia certa. Impugnando, a parte executada
alegou excesso de execução, apontando como valor correto R$ 53.090,99, com o que anuiu a parte exequente e requereu
a expedição de mandado de levantamento judicial da quantia depositada nos presentes autos. É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO. Homologo, pois, o valor apresentado pelo devedor como sendo o correto, diante da anuência do
credor. Considerando a efetivação do depósito judicial sem impugnação pela parte executada, considerando que a parte credora
se limitou a requerer o levantamento e não impugnou o valor depositado, presumindo-se que está correto, DECLARO extinta a
execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que houve o pagamento voluntário/
espontâneo da dívida no prazo legal, não há que se falar em honorários nesta fase procedimental, conforme interpretação a
contrario sensu do §1º, do Art.523, do CPC: § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Considerando o disposto no inciso III, do
Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço
pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o
prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO;
j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais, sob pena de
inscrição na dívida ativa. (R$ 530,90 guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03 https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/custas/inicial Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7484
Guia de Custas Judiciais - DARE a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). No tocante ao(s)
depósito(s) de fls. 22/23, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, e apresentado o MLE, fica
autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$ 53.090,99 (com os
acréscimos legais), observando-se o formulário MLE juntado às fls. 25. Após, ao arquivo. P.I. - ADV: MOYSES ALEXANDRE
SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE
ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0002606-62.2021.8.26.0358 (processo principal 1001303-98.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Moveis Nacer Ltda - Metalurgica Girassol Ltda e outros - Vistos. Fls. 57/58: defiro.
Intimem-se os executados por mandado, ficando consignado que a pessoa mencionada já se encontra incluída no polo passivo.
Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), WELINGTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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