TJSP 28/01/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
2023
Processo 1000240-96.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ivair Barbosa Araujo - Embora
não se exija, para o manejo da ação monitória a apresentação de título líquido, certo e exigível, é dever do credor indicar a
metodologia usada para alcançar o valor do débito apontado como de responsabilidade da parte acionada, bem como trazer
aos autos documento idôneo capaz de comprovar a efetiva existência do débito pleiteado. Para a viabilidade da demanda
exige-se a comprovação razoável da existência da dívida. Impõe-se, desta maneira, instruir a peça vestibular com documento
comprobatório da cientificação do devedor da venda extrajudicial, bem como da avaliação e prestação de contas. Apresente a
parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos
supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja
apreciado com a máxima celeridade. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1000651-76.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Tutela de Urgência - M.F.N.J. - N.S.N.
- Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: DIEGO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 432302/SP)
Processo 1000784-94.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000784-94.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto
Ltda - Valor da causa: R$ 3.626,50 em 22/02/2016 Defiro o requerimento de pesquisa, conforme as especificações abaixo.
1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros
que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia
ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema, no valor de
R$16,00 para cada executado, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código
434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora “on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual
excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores
indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que
o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo
274, parágrafo único do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie
a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato,
em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu
crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso se mostrem
infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de
expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 3. Em caso de inércia da parte autora
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, §
1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4. Observação:
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1002123-20.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Clemente Soares da Silva - Interessados, no prazo legal, manifestem-se acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 222/243, sob
as penas da lei. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1002587-39.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniele Banco Fomento
Comercial e Participações Ltda - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), JOANA D’ARC VICTORINO
COLONHESE (OAB 416064/SP)
Processo 1002587-39.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniele Banco Fomento Comercial
e Participações Ltda - Valor da causa: R$ 3.451,65 em 24/06/2021 Providencie a serventia o cadastro da nova advogada.
Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo: 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até
o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da taxa para impressão de informações do sistema, no valor de R$16,00 para cada executado, a ser recolhida na guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora “on line”.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os
demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do
executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a
manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato
ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica
intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já,
que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, desde
que requerido pela parte e após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada impressão de informação
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