Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

2024

solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão
Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem pesquisados: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de
pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins
de transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em
caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo
a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes
também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos
de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão
do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação,
certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no
endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOANA D’ARC VICTORINO COLONHESE (OAB
416064/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1003898-65.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1505967-13.2021.8.26.0358) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - D.N.C. - Vistos. Fls. 84: Expeça-se com urgência mandado de intimação para tentativa de
intimação de forma remota no celular informado (atendimento psicossocial neste Setor Técnico Judiciário, a ser realizado no dia
04 de Fevereiro de 2022, às 17:00 horas). Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar de Mirassolândia e à Escola Municipal
Chrisóstimo Redígolo, conforme requerido pela Dra. Promotora de Justiça, solicitando informações acerca de endereço
atualizado da criança M.V.M.B, acima qualificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO-OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)
Processo 1005418-31.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Luzia Stefanin Oliveira
- Vistos. Fls. 309/311: Assiste razão à requerente. O rol de testemunhas foi apresentado desde a exordial (fls. 19). Assim,
reconsidero a decisão de fls. 302/303 e determino a redesignação da audiência. Considerando o quanto disposto no Provimento
CSM n.º 2.564/20, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a
obrigatoriedade de realização de audiências virtuais, salvo ausência de condições tecnológicas das partes ou testemunhas,
para conferir regular andamento a este processo, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada
por meio virtual, com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/05/2022, às 14:00 horas. O rol de testemunhas já foi apresentado nos
autos. As partes deverão, no prazo de 05 dias, informar o e-mail e número de telefone celular dos advogados, partes e de
todas as testemunhas, inclusive as não residentes na Comarca, para convite da audiência. A omissão da parte em fornecer o
endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à
ausência destes no ato. O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha
comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua
inquirição. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço
de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com
aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação
a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Ressalto que para a realização da audiência não é
necessário que o patrono esteja no mesmo ambiente do seu cliente, ou da testemunha. Cada participante pode participar
da audiência em sua casa/escritório. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos
termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e
servidor que iniciará a gravação da audiência; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os
participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 4 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência; 4) Recomendando-se a
seguinte leitura (manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams): http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
VideoTutorial.mp4?d=1598558616404 5) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os
participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em
vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequencia, é só aguardar o
início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes
equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também,
utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), JOSÉ DAVID SAES
ANTUNES (OAB 241427/SP), DAIANE APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 371721/SP)
Processo 1500764-75.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Paulo Henrique da Silva
Rodrigues - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, condeno PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, portador da
cédula de identidade RG n. 45.639.329, filho de Aparecido Albanese Rodrigues e Edna Ferreira da Silva Rodrigues, nascido em
10/02/1988, no município de Bálsamo/SP, a cumprir pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a
pagar 22 dias-multa, de valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, como incurso no art. 171, caput
(duas vezes) c/c art. 69, caput, ambos do Código Penal. O condenado poderá apelar em liberdade, por continuarem ausentes os
requisitos da segregação cautelar. Arbitro a indenização devida a vítima Seron em R$ 7.200,00, com juros e correção monetária
a partir da data dos fatos (valor fixado com base na versão apresentada pelo réu e pela vítima, que afirmou ter perdido 80%
do material), observando que a imposição da indenização se dá ex vi legis. Fixo também a indenização mínima em favor
das vítimas transportadores, Antonio e Samuel, em R$ 500,00, com juros e correção a partir da data dos fatos. Passada em
julgado esta sentença, expeça-se guia de execução definitiva. Comunique-se a vítima da prolação desta sentença. Façam-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo