TJSP 28/01/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
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DE MARCO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 136: Intime-se o banco executado para pagamento da diferença apontada
na planilha de cálculo de fls. 137, no importe de R$ 3.565,47, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Porto Ferreira, 17 de
dezembro de 2021. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002519-02.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COOPERATIVA
EDUCACIONAL FERREIRENSE COEFE - (Reiterando a intimação do(a) Exequente, na pessoa de seu advogado, para
manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido
esse prazo, o Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento)
“Intima-se o exequente para que, no prazo legal, comprove o recolhimento das custa para publicação do Edital no valor de R$
463,05 (2205 caracteres x R$ 0,21)”. - ADV: MARIANA TEIXEIRA LOUREIRO (OAB 225005/SP)
Processo 0002519-02.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COOPERATIVA
EDUCACIONAL FERREIRENSE COEFE - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia se já foram diligenciados em todos
os endereços da(o) Requerida(o) constantes dos autos, apontando eventual endereço que ainda não tenha sido diligenciado,
intimando-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para se manifestar à respeito, se o caso. Tendo sido diligenciado em
todos os endereços da(o) Requerida(o), tornem os autos conclusos. Dil. - ADV: MARIANA TEIXEIRA LOUREIRO (OAB 225005/
SP)
Processo 0004649-38.2009.8.26.0472 (472.01.2009.004649) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edimilson Donizeti Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 390/393: Considerando
o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) e a prolação de sentença extintiva desta demanda através do(s) incidente(s)
nº1001295-02.2020.8.26.0472, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Porto Ferreira, 17 de dezembro
de 2021. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2022
Processo 0001461-51.2020.8.26.0472 (processo principal 1003035-29.2019.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Esquadri-glass Comercio de Vidros Ltda - Epp - PTX Locação Imobiliária Ltda - Vistas dos autos ao
executado para que efetue o pagamento do débito, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 66/68. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
(OAB 128184/SP), CARLOS EDUARDO PUCHARELLI (OAB 139886/SP)
Processo 0001941-92.2021.8.26.0472/01">0001941-92.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Milton Matias Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se no
incidente de cumprimento de sentença. Int. e Dil. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP)
Processo 0001941-92.2021.8.26.0472 (processo principal 0001496-11.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Milton Matias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez que houve
a distribuição de incidente de Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sob
nº 0001941-92.2021.8.26.0472/01">0001941-92.2021.8.26.0472/01, determino a SUSPENSÃO do presente feito, aguardando-se o pagamento dos valores
requisitados, devendo a serventia certificar a ocorrência neste feito a fim de possibilitar o arquivamento dos autos pela satisfação
da execução. Int. e Dil. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 1000047-30.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elaine Cristina Bueno
de Camargo - Vistos. A petição de fls. 20 não atendeu integralmente as determinações deste juízo de fl. 17, sendo certo
que a despeito do quanto mencionado, não foi juntada a procuração regularizada, bem como o comprovante atualizado de
endereço encontra-se em nome de terceiro cujo parentesco não foi esclarecido/comprovado nos autos. Assim, concedo o prazo
suplementar de 10 (dez) dias para integral cumprimento do quanto determinado a fl. 17, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 1000122-69.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.V.M. - Vistos. Analisando
a certidão de fls. 18/19, verifica-se que não há repetição da ação. Considerando a persistência da situação de emergência
em saúde pública, o teor das Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, Provimento CSM nº 2.646/2022 que, dentre outras
medidas de contenção, prorrogaram o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno gradual do trabalho presencial para
o dia 18 de fevereiro de 2022 (prorrogável se necessário), a fim de se acatar o quanto deliberado pelos referidos órgãos, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação presencial neste feito (Código
de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No entanto, a sessão de conciliação poderá ser realizada por
videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, a qualquer tempo, devendo, para isso, que ambas as partes indiquem os
respectivos e-mails pessoais/jurídicos para recebimento das instruções e link de acesso. Ressalto que diante do Provimento CSM
nº 2557/2020, necessário que a parte discordante aponte as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam
a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual. CITE-SE a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados à partir do recebimento da carta de citação (e não da juntada
do aviso de recebimento-AR nos autos). Conste a advertência de que a ausência de resposta escrita no prazo legal implicará
REVELIA e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Juntamente com a contestação e eventual
pedido contraposto, a parte requerida deverá informar seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel, bem como de seu
advogado (se houver) e poderá apresentar proposta de acordo. Conste expressamente da carta de citação que, nos termos do
art. 2º, § 2º do Prov. CSM nº 2.554/2020, o prazo processual para apresentação de contestação, cujo ato exige a coleta prévia de
elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente será suspenso
se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo
será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. Enquanto o Fórum encontrar-se restrito para
atendimento presencial em virtude da situação de pandemia, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo, OU por peticionamento eletrônico,
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