Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 31/01/2022 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

1036

RIBEIRO COUTINHO - - AGRÍCOLA TERRA NOVA LTDA - DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A. e outro - Maria da Guia Anselmo - Day
Maxx 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados e outro - Fls. 3184/3186: conheço dos embargos. No
mérito, razão assiste ao embargante. O laudo de fls. 2694/2723 aponta como devido o valor preliminar de R$ 14.487.699,76 (fls.
2.720) e o Juízo não está integralmente garantido, de modo que retifico as decisões de fls. 3093/3095, 3099/3102 e 3145 para
que conste que as ordens de transferência de créditos ali proferidas devem ser cumpridas até o montante de R$ 14.487.699,76.
Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, “quando não
oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos
e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através
de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas
pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do Ofício de justiça ([email protected]), devendo constar no
campo ‘assunto’ o número do processo.” - ADV: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB 11195/PB), THIAGO DA SILVA
CRUZ (OAB 21999/PB), EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB 349795/SP), FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB 11689/PB),
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHOS (OAB 7414/PB), MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/SP), MARCO
TULIO CARACIOLO ALBUQUERQUE (OAB 8372/PE), MARCO TULIO CARACIOLO ALBUQUERQUE (OAB 8372/PE), SANDRA
KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JOÃO LACERDA LEITE BISNETO (OAB 42270/PE)
Processo 1005473-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Sztutman - - Wilma
Pompeu de Camargo - Defiro a prioridade na tramitação. Anotado. A tutela provisória de urgência merece deferimento. A
verossimilhança do direito alegado exsurge do quanto alegado pelo (a) autor(a). Com efeito, pelo menos em sede de cognição
sumária, não houve inadimplemento, inclusive em relação ao mês de abril/2021, conforme documentos de fls. 31/47 e 51/52,
o que torna injustificado, repise-se, neste momento, o cancelamento levado a efeito pela ré. Opericulum in moraresta evidente
em razão do próprio direito tutelado e do caráter de extrema necessidade do serviço prestado pela ré. A respeito, já decidiu
o E. TJSP, por analogia: Plano de saúde - Rescisão contratual por falta de pagamento de uma mensalidade Inadimplência
por apenas 30 dias não autoriza a rescisão contratual - Inteligência do artigo 13, Inciso II da Lei nº. 9.656/98 - Resolução
automática que configura medida desproporcional à inadimplência - Dever de reestabelecer os contratos nas mesmas condições
anteriormente pactuadas. Dano moral, no entanto, não configurado - Ausência de comprovação de constrangimento concreto
experimentado pelo autor em vista do indevido cancelamento do plano - Sentença mantida Recursos desprovidos. (TJ-SP APL: 00285326920128260161 SP 0028532-69.2012.8.26.0161, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 03/09/2014, 5ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2014) g. n. Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar
que a ré forneça os boletos para o pagamento não efetuado pelo(a) autor(a), vencidos à partir de outubro/2021, bem como
restabeleça a este(a) e seus dependentes o contrato até então vigente entre as partes, no prazo de 24 horas (prazo em horas,
não em dias), tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo
eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo
seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos
autos, em 15 dias úteis. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a resposta. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto
porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os
deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável
do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de
conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em
seus respectivos escritórios (artigo 3, parágrafo 3, do CPC), podendo também peticionar ao juízo ante eventual possibilidade
concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo
para resposta é de 15 dias a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo
231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1005655-58.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PMA Entretenimento e
Participações Ltda. - As partes elegem o foro, ou seja, a Comarca, que é a da Capital. O Fórum por onde tramitará o feito diz
com divisão funcional de trabalho, de natureza absoluta, não havendo ingerência dos particulares a respeito. Cumpra-se o já
determinado. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTAL (OAB 368988/SP)
Processo 1005686-78.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1077759-19.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rose da Aparecida Enomoto - Banco Itaucard S.A - Defiro a gratuidade.
Anotado. Manifeste-se o exequente em 15 dias úteis, nos termos do artigo 920 do CPC. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005705-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Dare inutilizada. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 58.888,42, atualizada até a data do efetivo
pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários
advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela
metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente
o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos,
imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). PRAZO
PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de
Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á
à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será
contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1005707-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ludmilla Fabricio Rios - Defiro a
gratuidade. Anotado. O(a)(s) autor(a)(s) pretende(m) discutir cláusulas contratuais do contrato firmado com a ré de financiamento
de veículo automotor. Pretende consignar o valor que entende devido. A consignação é direito do(a)(s) autor(a)(s), no entanto,
é preciso notar que, como tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ela não irá afastar os efeitos
da mora. Pode o(a)(s) autor(a)(s) depositar (e agora deve), mas tal situação não irá gerar o afastamento dos efeitos da mora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo