TJSP 31/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
1570
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e
dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: NAYANE ROMA YASSUDA (OAB 354214/SP)
Processo 0008954-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1011961-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Ciência ao exequente sobre o resultado da consulta junto
ao RENAJUD à fl.76. Proceda a serventia a consulta junto ao INFOJUD deferida à fl.73, após dê-se ciência ao exequente
manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008975-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1004237-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Fls. 149. Diante da não apresentação da minuta de acordo devidamente assinada pelo
devedor para fins de homologação, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 0009543-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1004738-54.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - K.S.P. - Vistos. Oportunizo o exequente a juntar a taxa de recolhimento postal
para intimação do executado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 0010948-12.2018.8.26.0344 (processo principal 1012074-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Zelia Moreira Rocha Silva - Ivany Prefeito Salustiano e outros - Vistos. Diante do teor da certidão
de oficial de justiça de fls. 142, na qual consta que o coexecutado Antonio Salustiano é falecido, manifeste-se a exequente no
prazo de 10 dias, juntando aos autos a referida certidão de óbito. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP),
ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 0013803-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1014435-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ilma Maria Aires de Lucena - - Cláudio Eufrásio de Lucena - Complexo Empresarial Villas Boas Spe Ltda. e
outro - Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre o integral cumprimento do acordo. Prazo: 10 dias. No silêncio, será aplicado
o disposto no artigo 924,II do CPC. Intime-se. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), MARLI EMIKO FERRARI
OKASAKO (OAB 114096/SP), MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 0016176-65.2018.8.26.0344 (processo principal 1005213-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ARLINDA DOS SANTOS GONÇALVES - EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA LTDA - Pátio de
Marília Ltda ME e outro - Vistos. Sobre o pedido de desbloqueio de fls. 182/185, manifeste-se a exequente. Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o desbloqueio do veículo de placa AKM5664, providenciando a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI
(OAB 175883/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/
SP), GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP)
Processo 1000010-38.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Fls. 318/319. A defesa apresentada por negativa geral pela
Defensoria Pública, não se mostra apta a desconstituir a penhora, de modo que fica rejeitada. Consigne-se que em relação
ao imóvel objeto da matrícula nº 57.306 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, houve interposição de Embargos de
Terceiro (f. 1013179-87.2021.8.26.0344 fls. 305/306), no qual foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre
referido imóvel. Também foram interpostos Embargos de Terceiro em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 57.305 também
do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília, mantida, contudo a constrição sobre referido bem, conforme decisão copiada
às fls. 308/309. Assim, sendo, em relação ao imóvel objeto da matrícula 57.306 do 2º CRI, aguarde-se decisão a ser proferida
nos Embargos de Terceiros mencionados. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de
10 dias. Int. - ADV: RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP)
Processo 1000334-86.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Valor
da execução: R$370.923,41 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$3.834,24 Vistos. Ciência às partes
da redistribuição (livre) destes autos. Por carta, citem-se os executados, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,
parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na
forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas
as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá
o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas
as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das
averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000507-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Tânia Aparecida Ramalho Guimarães Vistos. Primeiramente, vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º