TJSP 01/02/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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o pagamento das custas e despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85; e guia
FEDTJ (cód. 120-1): R$ 26,00. TOTAL: R$ 185,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA GONÇALVES SHIBATA FERREIRA (OAB 348612/SP)
Processo 0003937-68.2021.8.26.0297 (processo principal 1006600-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cleonice Lopes - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da obrigação de fazer; b)
condenar a parte-executada no pagamento de R$ 18.000,00 a título de astreintes; c) converter a obrigação de fazer em perdas
e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC,
sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio
Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da
carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0004295-33.2021.8.26.0297 (processo principal 1004563-70.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Fabiano Berti - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias,
efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para
inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EVERSON FAÇA MOURA
(OAB 191131/SP)
Processo 0004710-16.2021.8.26.0297 (processo principal 1004876-31.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Pulsos
Excedentes - Ulisses de Freitas Vieira - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 34/36: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV:
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VINICIUS
SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP)
Processo 0004830-59.2021.8.26.0297 (processo principal 1002676-51.2021.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Edinéia Monteiro dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Em respeito ao contraditório,
manifeste-se, no prazo de 10 dias, a parte executada. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE CASALE
(OAB 336713/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR)
Processo 0004839-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1003256-86.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Didvalda Silva - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa,
para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista
no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de
nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/
SP)
Processo 1000476-37.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
Garcia da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial, apresente
a parte autora, em 10 (dez) dias, documento atualizado capaz de comprovar que seu nome foi inserido nos cadastros de
inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, com referência ao contrato mencionado na inicial. Decorrido tal prazo, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB 118383/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/
SP)
Processo 1000481-59.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Gilberto Carlos Tonon - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo
em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP)
Processo 1001871-98.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marli Kawano Pavan
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento das custas e
despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85; e guia FEDTJ (cód. 120-1): R$
26,00. TOTAL: R$ 185,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI
(OAB 405039/SP)
Processo 1002283-29.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro
Fernandes da Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue
o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB
300551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004372-25.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vanda Aparecida
Morielo Prado do Nascimento - - Dovair Fernandes do Nascimento - - Everton Fernandes Prado do Nascimento - B2w Viagens e
Turismo Ltda (Submarino Viagens) - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Intime-se a requerida para que,
no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 168,60, sob pena de expedição de
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