TJSP 01/02/2022 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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relação a algum ou a todos os atos processuais, ou na redução percentual de despesas processuais (art. 98), presumindo-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º), podendo o juiz indeferir o
pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo antes, determinar à
parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, § 2º). No caso, em que pese a manifestação do réu,
não existem evidências de que a autora esteja em condições de pagar as despesas do processo e honorários advocatícios sem
prejuízo do sustento próprio e da família, sobretudo porque, intimada a comprovar a hipossuficiencia, apresentou documentos
que ensejaram a concessão do benefício, não havendo prova suficiente para afastar a benesse legal, é o caso de afastamento
da preliminar. 3. Presentes os pressupostos processuais positivos, ausentes os pressupostos processuais negativos, existentes
as condições da ação e inexistindo nulidades a serem reconhecidas, declaro saneado o presente feito. 4. Para solução da
controvérsia, determino a realização de estudo social, a fim de se elucidar as condições de cada genitor exercer a guarda, qual
atende melhor aos interesses da criança, bem como qual o regime de convivência/visitas adequado. 4.1. Remetam-se os autos
ao setor técnico. Prazo para entrega do laudo de 45 (quarenta e cinco) dias. 5. Oportunamente, será designada audiência de
instrução, debates e julgamento, caso necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), VINÍCIUS
ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP)
Processo 1001706-41.2020.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Odair Roberto
Spohr - Fls. 54: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao
processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB
277162/SP)
Processo 1001706-75.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.G.S.L.G.G. - Manifeste-se a parte
autora acerca a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 56 e em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV:
SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1500428-16.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - M.A.C. - Fica o
patrono intimado(a), dentro do prazo legal, a apresentar resposta à acusação. - ADV: SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB
221482/SP)
Processo 1500628-52.2020.8.26.0247 - Inquérito Policial - Dano - ADEMIR LEITE TEIXEIRA - Ante o exposto, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADEMIR LEITE TEIXEIRA, FELIPE GARCIA DOS SANTOS e GABRIEL DE JESUS TEIXEIRA
pela decadência, nos termos do 107, inciso IV (decadência), do Código Penal, relação ao crime de dano (art. 163 do CP), e
homologo o arquivamento em relação ao crime de alteração de limites (art. 161 do CP). Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1500975-22.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento.
3. Nada sendo requerido nos termos do item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo
40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, conforme orienta a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA
REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1501179-03.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Fls. 181-182: Ante o pedido expresso da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. (i) Expeça-se MLE em favor da parte exequente, na forma requerida na petição retro,
eis que eficaz a intimação dirigido ao mesmo endereço da citação, mesmo que retorne negativo (fls. 25 e 52, respectivamente).
(ii) Sem prejuízo, expeça-se MLE em relação ao saldo, em favor da parte executada, na modalidade “Comparecer ao Banco”.
Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (BACENJUD) ou de veículos (RENAJUD), bem como dou por levantada
a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de
custas processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de
3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6, nos
termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos
de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098,
parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado
constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art.
274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP),
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501437-76.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento.
3. Nada sendo requerido nos termos do item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo
40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, conforme orienta a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501898-82.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (cód. 61.236) aguardando-se eventual andamento.
3. Nada sendo requerido nos termos do item 2, independentemente de nova intimação, em razão do que determina o § 2º Artigo
40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo, momento em que será iniciado o prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, conforme orienta a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM
TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1502348-25.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Fls. 26/27 Promova-se com urgência o desbloqueio de bens constritos pelo sistema RENAJUD de propriedade do
Sr. MANOEL MARCELINO DE SOUZA, CPF n.º 510.352.518-68 (situação de homonímia). No mais, defiro a suspensão pelo
prazo pleiteado. Após, decorrido, intime-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito..
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