TJSP 01/02/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1301
Vistos. Cumpra-se o Despacho de fls. 203, aguardando-se o desfecho do recurso interposto. Intimem-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017437-85.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.A.D. - E.J.T.D. - - E.D.B.D. - P.C.D. e outros - Vistos. Fls. 242/244: Acolho o pedido formulado pela corré Patrícia, visto que não existe
mais a obrigatoriedade do recolhimento da taxa de mandato. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução de
julgamento designada. Intimem-se. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB
76728/SP)
Processo 1018255-08.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Vanessa Rodrigues dos Santos - Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Certidão retro: Reiterada a resistência ao atendimento da ordem judicial, determino o
encaminhamento de e-mail à Ouvidoria do Imesc ([email protected]), solicitando a manifestação sobre a impugnação
apresentada pela parte autora às fls. 313/317 ou a justificativa de eventual impossibilidade. Providencie-se com urgência.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1018321-17.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilda Celestino Barbosa
da Silva - Vistos. Certidão retro: Reitere-se a intimação da Perita, com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1018905-50.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000240-83.2019.8.26.0655 - 1ª Vara - Foro
de Varzea Paulista) - Fabiano de Souza da Silva - Vistos. Folha 12: Cumpra o requerente o primeiro parágrafo do despacho de
folha 10, juntando a estes autos as guias GRD, conforme NSCGJ, para instrução do mandado. No silêncio, devolva-se a Carta
Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP)
Processo 1019692-79.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 76, no prazo legal. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020246-14.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 34: Defiro o bloqueio administrativo do veículo (objeto da presente ação)
através do sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de
pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1020476-95.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Residenziale - Comercio de Móveis
Ltda - - Rotari & Almeida Comércio de Móveis Ltda. e outro - ROGÉRIO RAFFANTI - Diante do exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgoimprocedenteo pedido inicial eprocedenteareconvençãopara condenar
as autoras no pagamento do valor corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido pela Tabela do E. Tribunal de Justiça
desde a data em que foi protocolado o pedido reconvencional e com juros de 1% ao mês contados desde a data da intimação
para defesa da reconvenção além de condena-las à devolução dos cheques emitidos pelo réu para pagamento do contrato e
posteriormente por ele sustados, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta decisão. Em razão da sucumbência
na açãoprincipal, arcarão as autoras com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em razão da sucumbência nareconvenção, arcarão as autoras com
o pagamento das custas, despesas processuais dareconvençãoe honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00(um mil reais),
em razão do baixo valor da causa, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: DOUGLAS RAMOS JUNIOR
(OAB 268905/SP), AMADEU PRADO (OAB 379807/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1020799-66.2018.8.26.0309 - Usucapião - Perda da Propriedade - Lourdes Iannilli Rodrigues - Denise Ferreira da
Silva Françoso e outro - Vistos. Antes de mais nada, citem-se os réus. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 28 de janeiro de 2022.
- ADV: FABIO GONÇALVES DA COSTA (OAB 323537/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP), RODOLPHO VANNUCCI
(OAB 217402/SP)
Processo 1021561-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lourenço e Oliveira Ltda.ME - ABE America Importadora, Exportadora, Comércio e Distribuidora de Suplementos Alimentares Ltda.-EPP - Vistos. Fls.
601/604 e 605: Manifeste-se a expert, no prazo legal, sobre as impugnações apresentadas em face da estimativa de honorários.
Intimem-se. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ
(OAB 187891/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP)
Processo 1021636-19.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Théo Fernandes
Lima - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Fls. 228/231. Ciência à parte autora. Fls. 232/265. Manifeste-se o autor,
em réplica. Após ao MP. Sem prejuízo, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
Outrossim, manifestem se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, no modo virtual.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MARTA CORINA DREZZA UNGARO
(OAB 233371/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0010974-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1012319-94.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.G.C. - B.S.S. - Vistos. Fls. 75/76: Dê-se vistas ao DD Promotor de Justiça e após
tornem conclusos para decisão. Expeça-se o necessário com a devida urgência, por se tratar de direito de menor. Jundiaí, 31 de
janeiro de 2022. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1001192-28.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Valdeci Gonçalves Pereira
- Vistos. À vista da declaração reproduzida a fls. 23 e dos documentos encartados a fls. 29/72, concedo ao autor a benesse
da Gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se, tarjando-se
adequadamente os autos digitais. De proêmio, consigno que, a despeito de entendimentos contrários, tem-se que a inversão
do ônus da prova é regra de julgamento. A distribuição desse ônus entre as partes ao longo da instrução depende de dilação
probatória mínima e abertura do contraditório, sendo inviável, portanto, nesta fase do processo. Feito esse introito, ab initio,
consigno que o ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300, do Código de Processo
Civil. Sobre a probabilidade do direito, convém transcrever lição trazida na obra de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º