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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1310

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1310

acompanhado da mencionada certidão. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP)
Processo 0007516-22.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1024008-48.2015.8.26.0309) (processo principal 102400848.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernando Pablo Fernandes - - Graciele Backes
- Gafisa Spe-81 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da petição de fls. 180/184. No mesmo prazo, manifestem-se os exequentes acerca do pedido de reserva de honorários de fls.
188/189, anotando-se que já foi emitido mandado de levantamento eletrônico (fls. 212). Após, tornem os autos conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP), ALESSANDRA CRISTINA GIROTTO RODRIGUES
(OAB 245767/SP), ANDRÉ ABELHA DUTRA (OAB 439327/SP)
Processo 0007601-08.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000465-79.2016.8.26.0309) (processo principal 100046579.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.T.R.S. - E.B.M. - - M.F.S.
- - B.B.N. - - R.D.B.M. - - D.R.B.M. - - A.R.B.M. - - H.B. - - J.G. - - T.M.M. - - C.A.R. - - T.C.S.I. - - R.C.V. - 1-Ciência da certidão
de fls. 60; 2-Apresente a exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débito; 3-Recolha a exequente, no mesmo
prazo, taxa judiciária no valor de R$ 336,00, sob o código 434-1 - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), RENATO
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0008225-57.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1015322-28.2019.8.26.0309) (processo principal 101532228.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Afonso Gueldini de Moraes
- Manifeste-se o exequente sobre a devolução posterior do AR negativo a fls. 60 (Motivo: ‘Mudou-se’), no prazo de cinco dias.
- ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), VINICIUS
DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0008605-51.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012018-60.2015.8.26.0309) (processo principal 101201860.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Manifestese a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 109, devolvido negativo pelo motivo “ausente”. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008837-58.2021.8.26.0309 (processo principal 1019727-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls.
12, devolvido negativo pelo motivo “ausente não procurado”. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008858-68.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011930-17.2018.8.26.0309) (processo principal 101193017.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.S.M.S. - P.R.S. - Vistos. Retifique-se o polo passivo da
demanda para constar como executado o Espólio de Paulo Roberto da Silva, representado pela inventariante Maria Isabel da
Silva. Intime-se a inventariante, dando-lhe ciência de todo o processado. Fls. 147/148: defiro o requerido, oficie-se ao Banco
Bradesco SA para obtenção de informações sobre o financiamento do veículo. Intime-se. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP),
PATRICIA GOES GONÇALVES (OAB 361844/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0009000-38.2021.8.26.0309 (processo principal 1005735-50.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Marca - Adimix Indústria e Comércio de Aditivos para Panificação Ltda - Industria de Alimentos Rhein’s Ltda
- Me - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença para execução de multa cominatória em razão de alegado
descumprimento da decisão de fls. 85/87 dos autos principais que concedeu a tutela antecipada Assim, antes de adotar qualquer
medida, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS), GABRIELE MOURA DA
SILVA (OAB 83808/RS)
Processo 0009081-70.2010.8.26.0309 (309.01.2010.009081) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - Regina Celia Davini - Vistos. 1-Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls.
392), julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o necessário para
o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel sob a matrícula 2.754 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí.
3-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de
1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte
executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6,
no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito
na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o
prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. 4-Oportunamente, anote-se a extinção
do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 28 de janeiro de 2022. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADILTON GARCIA (OAB 261532/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES
DOS SANTOS (OAB 153149/SP)
Processo 0009325-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1005118-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Valmir Fontes - Fundação Cesp - Vistos. Considerando a necessidade de apuração do valor da mensalidade do
plano de saúde do exequente, determino que a executada apresente o cálculo do valor devido, observando-se os parâmetros
definidos no título executivo judicial. No mais, intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente,
conforme o caso, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado às fls. 03, atualizado e acrescido de
custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na
forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento,
inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias para intimação pessoal da
parte executada, se o caso. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo
de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de sentença. - ADV: LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), BRUNA FELIS ALVES (OAB 374388/SP),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0010248-73.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012065-97.2016.8.26.0309) (processo principal 101206597.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Naiara Lino - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 77/81
e determino o cancelamento da averbação de bloqueio nas matrículas nº 32.360 e 32.361, tendo em vista que os imóveis
não integram o patrimônio dos requeridos, por força da decisão proferida nos autos de nº 1006202-97.2015.8.26.0309, que
entendeu pela manutenção da dação em pagamento dos referidos imóveis. Providencie-se o necessário. No mais, manifeste-se
a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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