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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1330

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1330

carta/mandado. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
Processo 1003849-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliana Caridade Oliveira - I.U.S. - Vistos. As partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem reconhecidas. Não foram arguidas preliminares. Defiro a produção de prova documental e oral. Fixo
como pontos controvertidos os fatos narrados na inicial, bem como os alegados em contestação. Designo audiência de instrução
e julgamento, a ser realizada por meio virtual para o dia 25 de maio de 2022, às 15:00 h, com a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. A contar da intimação desta decisão, as partes deverão, no prazo
de 10 dias, informar e-mail pessoal e de seus respectivos patronos, bem como apresentar o rol de testemunhas, devidamente
qualificadas, inclusive com e-mail, e esclarecer se pretendem a oitiva da parte adversa em depoimento pessoal. Compete
ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, caso não venha a comparecer
independentemente de intimação, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, presumindo-se, caso
a testemunha não acesse a plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição. Impõe-se à parte interessada, ainda, juntar aos
autos cópia da correspondência enviada à testemunha e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias,
em consonância com o que preceitua o art. 455, § 1º, ressalvado o disposto no §2º, do CPC. A inércia na realização da intimação
implicará o reconhecimento de desistência da inquirição. Se houver requerimento nesse sentido, intime-se pessoalmente a
parte adversa para prestar depoimento pessoal (observada eventual gratuidade de justiça ou a necessidade de recolhimento
de taxa postal ou diligência do oficial de justiça), com advertência quanto à pena de confesso diante do não comparecimento.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima
de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções item do 9 desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas
separadamente, será utilizado recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de
capacitação indicado no item 8 desta decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme
dinâmica da audiência, e a gravação será feita em arquivo único; 4) Caso seja proferida sentença em audiência, o termo deverá
ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a
gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo,
com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6)
No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual
diante da Pandemia da COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, bem como o local em que a
gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados
os atos até então praticados e registrados em gravação, incumbindo ao juiz avaliar as condições para a continuidade do ato, se
possível pelo mesmo link, ou se haverá necessidade de redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade
da audiência, a gravação iniciada será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso
de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como parte 1, parte 2, e assim
sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams
está disponível em:https://www.tjsp.jus.br/Dowload/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598985410262;
9) Na data agendada, com pelo menos cinco minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e
clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e, ao visualizarem
a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as
partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone
(fone de ouvido com microfone também poderá ser utilizado). Possível o uso de smartphone para participar da audiência,
seguindo os mesmos passos acima. Os e-mails das partes e testemunhas deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias
a contar da intimação desta decisão e não será aceita a informação após referido prazo, haja vista o risco de inexistência de
tempo hábil para cadastramento, envio de link e providências cartorárias. Se certificada a ausência de informação de e-mail,
a prova será declarada preclusa. Uma semana antes da data da audiência, deverá a Serventia certificar todas as providências
efetuadas quanto às intimações e envios de link por e-mail. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 1004294-34.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Carlos Garcia
Construções Me - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - - Tansan Indústria Química Ltda - Vistos. Aguardese pela vinda do laudo. Int. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB
247195/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 1005332-13.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serilon Brasil Ltda. - Ciência do
resultado da(s) pesquisa(s) “on line” (fls. 125). - ADV: CHARLES DA SILVA RIBEIRO (OAB 23291/PR)
Processo 1005406-96.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel Flauzino
de Freitas - - Raquel Rizzato de Freit - André Luiz de Rezende Magri e outro - Ante a concordância com o levantamento da
constrição pela parte exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “a”, do Código de
Processo Civil, e determino a desconstituição da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 132.588, do 3º C.R.I. de Campinas/
SP, formalizada nos autos do cumprimento de sentença 0024102-33.2003.8.26.0309. Todavia, importante esclarecer que
nenhumacausalidadepode ser atribuída à parte embargada, uma vez quea alienação não foi averbadana matrícula, não havia
comoa parte embargada saber da transferênciada posse do aludido imóvel. Em virtude da ausência de causalidade, deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, devendo cada uma arcar com as respetivas despesas processuais. Anoto que o
levantamento das demais constrições indicadas na certidão de matrícula, deverá ser requerido pela interessada perante o juízo
que as ordenou. Certifique-se nos autos da execução. P.I.C. - ADV: ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), ALEXANDRE
COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1005920-83.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda ciência do resultado da pesquisa Renajud (fls. 104/105). - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB
154524/SP)
Processo 1006999-34.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA
DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1008246-55.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do C.P.C., suspende-se o presente pelo prazo de 180
dias corridos, visto se tratar de prazo material. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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