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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1331

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1331

19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1008333-40.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. e outro - D.L.S.
- Vistos. Torne sem efeito a petição de fls. 219/249 ante o informado pelo executado às fls. 250. No mais, manifeste-se o
exequente no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio e documentos de fls. 252/257. Após, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos com presteza para análise também da petição de fls. 262/264. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP), LEILANE LOURENÇO FURTUNATO (OAB 183136/SP)
Processo 1008462-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Alan Lopes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do
perito do juízo, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências,
na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1008731-79.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.G.A. - B. - Fica a
parte contrária intimada para contrarrazões ao recurso de apelação retro. - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP),
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1009011-21.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nathália de
Oliveira Feliciano - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP)
Processo 1010182-42.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pextron Controles Eletrônicos Ltda.
- Edda Energia Produtos e Soluções Em Gtd Geração, Transmissão e Distribuição - Vistos. Aprovo o acordo retro, firmado
pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Aguarde-se pelo seu cumprimento. Recolha a executada as
custas finais, quando do recolhimento da última parcela, comprovando-o nos autos, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV:
VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1010348-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nadia Maçano
Maranho - Vistos. Diante da ausência de informações da parte ré e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1011191-73.2020.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Adenir Fischer - K2 Transportes Ltda Epp - Ante os
documentos juntados, DEFIRO à requerida a concessão da gratuidade processual. Anote-se e observe-se. As provas
documentais coligidas aos autos são suficientes à formação da convicção do Juízo. Posto isso, não havendo provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de
alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP), ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB 36074/PR)
Processo 1011684-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.S.A.R.S. - VISTOS.
ITAÚ SEGUROS S/A, ajuizou a presente ação de Ressarcimento Por Sub-Rogação, em face de RONIE RODRIGUES, alegando
em síntese, que o réu deu causa ao acidente de trânsito, que envolveu o veículo de seu segurado, conforme mencionado na
inicial e tendo em vista que não logrou êxito na solução do recebimento do prejuízo, pretende a requerente, o ressarcimento
do valor de R$ 7.029,79 (27/03/2018), referente ao conserto do veiculo, que teve que arcar. O réu foi devidamente citado e
não contestou a ação, verificando-se a revelia. É, do necessário, a síntese. DECIDO. A revelia faz da matéria de fato descrita
na inicial, qual seja, o inadimplemento em si, questão incontroversa. E como consequência lógica do pedido feito, tem-se a
procedência como de rigor. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando o réu a pagar ao autor, a importância
mencionada na inicial, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e incidindo juros de mora, na forma legal, desde
a citação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Arcará, ainda o réu, com custas e
despesas processuais, além de honorária ao importe de 20% sobre o valor da condenação. P.R.I., arquivem-se. - ADV: FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1012955-60.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line”
(fls. 103/104-consta nome de outro proprietário) . - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013086-40.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luara de Castro Gaida
- Mediterrâneo Imóveis - Tirreno Negocios Imobiliarios Eireli - Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada
por meio virtual para o dia 25 de maio de 2022, às 14:00 h, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do
Comunicado CG Nº 284/2020. Compete ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele
arrolada, caso não venha a comparecer independentemente de intimação, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código
de Processo Civil, presumindo-se, caso a testemunha não acesse a plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição. Impõe-se
à parte interessada, ainda, juntar aos autos cópia da correspondência enviada à testemunha e do comprovante de recebimento
com antecedência mínima de três dias, em consonância com o que preceitua o art. 455, § 1º, ressalvado o disposto no §2º, do
CPC. A inércia na realização da intimação implicará o reconhecimento de desistência da inquirição. Se houver requerimento
nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte adversa para prestar depoimento pessoal (observada eventual gratuidade de
justiça ou a necessidade de recolhimento de taxa postal ou diligência do oficial de justiça), com advertência quanto à pena
de confesso diante do não comparecimento. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos,
nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções item do 9 desta
decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3)
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será utilizado recurso de deixar os participantes aguardando
no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação indicado no item 8 desta decisão. O recurso permite o ingresso ou
remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, e a gravação será feita em arquivo único; 4) Caso seja
proferida sentença em audiência, o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso
de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no
OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso,
sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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