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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1527

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1527

França Ribeiro - - Jessica Camargo Jesus - Em cumprimento à r. determinação retro, designo audiência de instrução para o dia
02/03/2022 às 16h30, que será realizada preferencialmente de maneira virtual. Tendo em vista que patrocinados por advogados
constituídos, não haverá intimação pessoal das partes e de suas testemunhas, cabendo aos patronos intimá-los da data
aprazada, bem como fornecer número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail para posterior envio de convite, ou,
em caso de intransponível limitação de acesso remoto, cientificá-los que deverão comparecer ao prédio do fórum, hipótese em
que a audiência ocorrerá de maneira híbrida, mantendo-se a modalidade virtual para os participantes que detenham condições
de acessar à videoconferência. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
Processo 0000049-12.2022.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001629-46.2019.8.16.0026 - 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO-PROJUDI) - WILSON RODRIGUES COELHO FILHO - CUMPRA-SE, servindo esta
de mandado. Após, devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA
MARQUES SANTOS OLIVEIRA (OAB 45680/PR)
Processo 0000097-05.2021.8.26.0312 (processo principal 1000085-08.2020.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isaias Ferreira Mendonça - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 0000365-30.2019.8.26.0312 (processo principal 0001635-07.2010.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Revisão
- R.M.G.A. - S.M.M. - Considerando a informação de que a penhora no rosto dos autos de no 1000342-04.2018.8.26.0312
foi regularmente realizada. Solicite-se que seja transferido o valor expropriado para uma conta judicial vinculada a este
procedimento de cumprimento de sentença. Com a informação da transferência do valor, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: GERSON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 289452/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO
(OAB 233024/SP)
Processo 0000379-43.2021.8.26.0312 (processo principal 1000219-35.2020.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.S.M.R. - Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte exequente, nos termos do artigo 98,e seguintes, do Código de
Processo Civil, anote-se. Intime-se o alimentante para efetuar o pagamento do débito alimentar ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP)
Processo 0000416-70.2021.8.26.0312 (processo principal 1000315-89.2016.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.F.S. - Defiro os beneficios da justiça gratuita à exequente, anote-se. No mais, cumpra-se
decisão de folhas retro. Intime-se. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA
(OAB 294332/SP)
Processo 0000449-60.2021.8.26.0312 (processo principal 0001481-13.2015.8.26.0312) - Cumprimento de sentença
- Contratos de Consumo - HAROLDO LOPES DE SOUZA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Expeça-se mandado de
levantamento nos termos requeridos. Int. - ADV: DANIEL BASTOS COLETTI (OAB 357908/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 175030/MG), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 0000456-23.2019.8.26.0312 (processo principal 1000247-71.2018.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Paulo Moacir de Pontes - Considerando os termos da petição e documentos de folhas retro,
providencie a serventia a expedição do alvará. Intime-se. - ADV: GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Processo 0000614-15.2018.8.26.0312/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - WILLIAN MUNIZ - Cumpra-se folhas
retro. Int. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 0000693-62.2016.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO RIBEIRO BARBOZA - Vistos.
Tendo sido recebida a denúncia a fls. 48, nos moldes do artigo 396, “caput”, do CPP e, apresentada a resposta escrita à
acusação, por não verificar a existência de quaisquer das causas elencadas no artigo 397 do C.P.P., uma vez que, para a
absolvição sumária, exige-se que o fato evidentemente não constitua crime ou que exista manifesta causa excludente de ilicitude
ou de culpabilidade, ou ainda, esteja extinta a punibilidade, determino o prosseguimento do feito. Não há que se falar em
rejeição da peça acusatória, visto que a autoria e materialidade do delito estão evidenciadas nas provas que se coligiu durante
a fase policial. A denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Diante da pesquisa de
antecedentes atualizada a fls. 53/54 e 59, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 89 da Lei nº
9099/95. Int. - ADV: CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP)
Processo 0000779-62.2018.8.26.0312 (processo principal 0001840-07.2008.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Martin Lopes de Souza - Diante do exposto,declaroextinta a execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento de documentos, mediante recibo e fotocópia nos autos. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000013-50.2022.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Tendo em
vista a manifestação do requerente, reconheço a desistência da ação (art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil). Ante o
exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil). Custas pelo autor. Em
caso de realização de bloqueio RENAJUD, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio. Com o transito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000016-73.2020.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.G.J. - D.R.P. e outros - Vistos. Defiro o
pedido do setor de psicologia. Aguarde-se a realização do estudo social e após solicite-se ao setor de psicologia a realização do
estudo psicológico. Int. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP), MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/
SP)
Processo 1000018-09.2021.8.26.0312 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Colau Quimica do Brasil Ltda - Ante a certidão
retro, aguarde-se provocação da parte interessada. Prazo: trinta dias. No silêncio, arquivem-se estes autos. Anoto, por oportuno,
que a determinação de arquivamento encontra respaldo em parecer formulado pelo MM. Juiz Ricardo Cintra Torres de Carvalho, o
qual veio a ser aprovado pelo Exmo. Sr. Dr. Corregedor Geral a Justiça, restando clara a distinção entre arquivamento e extinção
de processos, ao assim se manifestar: Quanto ao arquivamento cumpre não confundir determinações de caráter jurisdicional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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