TJSP 01/02/2022 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1531
Condeno o réu a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a
obrigatoriedade de quitação porque anotada gratuidade. Expeça-se certidão para o pagamento de honorários advocatícios, nos
termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 1500349-04.2019.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.L.O.
- “Fica a Defesa do Réu devidamente intimada para, no prazo legal, apresentar Razões de Recurso, tendo em vista que o réu
manifestou o desejo em recorrer da Sentença proferida nos autos às fls. 354/358, conforme fls. 370/372”. - ADV: RICARDO
MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 1500398-77.2018.8.26.0312 - Inquérito Policial - Furto - G.R.J. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial e diante
da Certidão de Óbito juntada a fls. 120, DECLARO EXTINTA a punibilidade do investigado GERSON DA RESSURREIÇÃO
JUNIOR, nos presentes autos; com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Deverá a serventia encaminhar cópia
da Certidão de Óbito ao IIRGD, bem como proceder as devidas anotações junto ao sistema informatizado oficial, conforme
determinação das NSCGJ Seção XI, Subseção V, Artigo 397 e seu parágrafo único. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada a fls. 105 nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB, visto que
atuou no feito conforme se vê a fls. 109/110 e 116. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: DREICY
CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP)
Processo 1500401-97.2019.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WALLACE BISPO DOS SANTOS - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se que a
prescrição ocorrerá aos 21.05.2025. Expeça-se certidão de honorários à(o) advogada(o) nomeada(o) a fls. 293, nos termos do
Convênio Defensoria Pública/OAB. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Por fim, observese que já foram importadas ao sistema informatizado SAJ as mídias audiovisuais destes autos, conforme se vê a fls. 307.
Expeça-se o necessário com urgência. Int. - ADV: MAYARA DA SILVA FREIRE (OAB 425397/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0000645-69.2017.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - NIKOLY YASMIN DOS SANTOS
PEREIRA - Vistos. Ante a manifestação Ministerial de pág. 200, Homologo a transação penal celebrada á pág. 188, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, e, mediante o cumprimento integral da mesma, conforme documentos de fls. 189/194,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINTON VENICIO RODRIGUES, com fundamento no Art. 84, parágrafo único
da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas e comunicações
necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 0000003-89.1977.8.26.0315 (315.01.1977.000003) - Inventário - Inventário e Partilha - João Salto Filho - João
Salto - José Carlos Soares Salto e outro - V i s t o s, Em que pese o entendimento do mandatário do inventariante em fls.
1048/1054, o teor do despacho prolatado em fl. 1025, simplesmente, recebeu o requerimento formulado pela parte interessada
em fl. 1212/1218 e, determina o aditamento no formal de partilha respectivo e, não tem o condão de determinar ao sr. Oficial do
Cartório Imobiliário local, que proceda ao registro do imóvel objeto da Matrícula 7198. Cumpre ressaltar, ainda, que conferiu o
aludido aditamento mera autorização para a prática do ato jurídico, sem conteúdo mandamental. Desse modo, não implica em
determinação para promover o registro e, que eventual divergência entre os herdeiros e o Oficial do Cartório Imobiliário, deverá
ser dirimida em ação própria. Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000006-09.1998.8.26.0315 (315.01.1998.000006) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A - Falsin & Cia Ltda e outros - Vistos. Quanto ao pedido de expedição de alvará, reporto-me à decisão de
fls. 956. Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, solicitando pesquisa de seguros ou outros valores à serem
auferidos pelos executados, com prazo de trinta dias para resposta. Deve o exequente comprovar o protocolo do ofício, no prazo
de quinze dias. Intimem-se. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000020-37.1991.8.26.0315 (315.01.1991.000020) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Andre Grando
- V i s t o s, Providencie a serventia, a expedição de ofício à gerência do Banco do Brasil S/A, agência local, determinando
a transferência do valor total existente na conta judicial nº 2500111196949 (Procº 254/1991), que no mês de outubro de
2021, montava em R$-68.075,94, para os autos do processo nº 1001941-86.2016.8.26.0137, inventário dos bens deixados
por falecimento de André Grando e outra, à disposição do Juízo de Direito da Comarca de Cerquilho/SP, comprovando-se a
transação em 05 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), DAVID AGUERA BARBOSA
(OAB 167146/SP)
Processo 0000024-63.2017.8.26.0315/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Valdemir Aparecido de Luca - Ciência
ao requerente da certidão supra lançada, para manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, juntando-se a PLANILHA DE
CÁLCULO a fim de que haja expedição de ofício de retificação. Em caso de inércia, será expedido ofício de CANCELAMENTO e
o requerente deverá providenciar nova distribuição. - ADV: CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º