TJSP 01/02/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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sobre o mencionado veículo. De igual modo, deverá ainda proceder à retificação da Declaração de ITCMD. Considerando que
o Ministério Público já apresentou parecer favorável à homologação do plano de partilha, cumpridas as determinações acima,
tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 1003476-16.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.M. - L.R.S.M. - Vistos. Torno nulo
o ato da Serventia de p. 77, posto que, pelo seu teor, não pertence a estes autos. Providencie a Serventia o necessário junto ao
sistema informatizado. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de
preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a
eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Após, havendo interesse de menor, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), JANINE SEVERO (OAB 450084/SP)
Processo 1003687-52.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.S.O.S. - Vista dos autos à
parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. - ADV: MARCEL
TOMISHIGUE MORI (OAB 311310/SP)
Processo 1003687-86.2020.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vista dos
autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003995-25.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.A.F. - L.A.F. - A(S)
CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para
impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB
238017/SP)
Processo 1004364-82.2021.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001302-65.2018.8.26.0083 - Vara Única Foro de Aguaí) - Espolio de Veronica Braido da Silva e Benedito Ferreira da Silva - Vistos. P. 107: Diante do silêncio da parte
interessada, devolvam-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/
SP)
Processo 1004445-31.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.R.S. - - R.S.R.S. - Vista dos autos ao
requerente para: O(s) MANDADO(S) DE REGISTRO DE AVERBAÇÃO já foi(ram) expedido(as) e encontra(m)-se disponível
no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá à parte interessada providenciar a
averbação no Cartório de Registro Competente. - ADV: ELIANE CRISTINA SANTOS OBA (OAB 331315/SP), CAIO BERTOLOTI
DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
Processo 1004705-16.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Luiz de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 342/352: Trata-se de petição apresentada pelo réu, tecendo
considerações sobre a prova necessária para o deslinde da causa em questão. Sustentou ser impraticável a realização de
prova pericial na hipótese dos autos. Discorreu sobre o PPP. Disse que deve o autor diligenciar com o objetivo de apresentar
tal documentação. Salientou que a discordância em relação às informações contidas nos estudos ambientais deve ser feita
na Justiça do Trabalho. Requereu a reconsideração da decisão que deferiu a prova pericial, com a consequente intimação da
parte autora a apresentar a documentação comprobatória de suas alegações. Requereu, ainda a extinção do processo, em
relação ao pedido de reconhecimento de atividade especial, tendo em vista a competência da Justiça do Trabalho para invalidar
as informações constantes do PPP. Sucessivamente, apresentou quesitos. Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls.
329/330 e posteriores, manifeste-se a parte autora sobre os pedidos da parte ré. Anote-se a apresentação de quesitos pela
parte ré. Intime-se. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1004799-56.2021.8.26.0318 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Leme - Vistos. Fls. 364/374: por ora, manifeste-se, em cinco dias, o Perito, mormente sobre a possibilidade de
redução do valor proposto para a realização da perícia. Decorrido tal prazo, manifeste-se o autor. Quanto ao requerimento de
rateio de despesas, já houve a fixação da responsabilidade pelo pagamento da perícia. Observo, por oportuno, que, em se
tratando de ação de desapropriação, a Constituição Federal prevê que a indenização ao proprietário seja justa, de forma que
cabe ao expropriante o ônus relativo ao recolhimento prévio dos honorários periciais. Fls. 384/385: Expeça-se carta precatória.
Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1004920-84.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas
que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as
provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo,
arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC,
art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de
determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição
inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004980-28.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adilson Fernando Custódio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 383/385: Salvo melhor juízo, a informação
dos Correios que consta do protocolo juntado dá conta de que o objeto não foi recebido pelo destinatário, chancelado pela
agência como “AO REMETENTE” e “não procurado”. Diante desse cenário, esclareça a parte autora a sua pretensão. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º