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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1690

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1690

ofícios, comprovando-se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000090-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Souza Silva
- Em cinco (05) dias, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, providenciando o necessário para a citação da ré
“Alliance Cursos Profissionalizantes”. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1000113-15.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helio Leal de Souza - - Lairde Maria de Souza
- - Neuza Maria de Souza Silva - - Sueli Maria de Souza - - Nelson Leal de Souza - - Nair Maria de Souza Grego - - José Leal
de Souza Filho - - Eunice Maria de Souza Costa - - Elza Maria de Souza Neves - - Celia Maria de Souza - - Aparecida Maria de
Souza - - Alceu Batista de Souza - Manifestem-se os autores em réplica. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB
312458/SP)
Processo 1000290-13.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.N.S. - Homologo o pedido de desistência
na oitiva de testemunha arrolada pela autora, para que produzam seus devidos e legais efeitos. Não havendo outras provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Determino o oferecimento de memoriais, concedendo à parte o
prazo de 10 (dez) dias. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1000324-61.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE AMERICANA LIMEIRA E REGIÃO - ACICRED - CRISTIANO
ANTONIO BONZANINO e outros - Defiro a penhora dos direitos de nu proprietário do co-excutado Cristiano Antonio Bonzanino
sobre o imóvel descrito na matrícula nº 3840 do 1ºCartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls.1410/1413). Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de
celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível
a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841,
§ 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, providenciando. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal
do adquirente Antonio Bonzanino e Marilene Suely Faxina Bonzanino ( av.R7.M) assim como os demais adquirentes Patrícia
da Costa Pirani Bonzanino, Fabiana Sueli Bonzanino e Ana Carolina Bonzanino ( av. R6M) conforme art. 799, do Código de
Processo Civil, providenciando o exequente os endereços e diligências para tanto. Havendo qualquer registro ou averbação de
arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Quanto aos demais pedidos somente após a avaliação do referido bem se poderá apreciar os
demais pedidos em reforço de constrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. - ADV:
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000373-29.2020.8.26.0320 - Interpelação - Inadimplemento - Santa Eulália Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução,
providencie o autor informações sobre o cumprimento. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1000663-10.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jerônimo Cussolim Neto - Ana
Cleude Portugal Santos - Tendo em vista os embargos de declaração, intime-se o autor para manifestar conforme o disposto
no artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI
(OAB 316022/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP)
Processo 1000810-36.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - ARACY EVANGELISTA
MOREIRA e outros - Medical Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira - Em cinco (5) dias, manifestem-se os autores sobre
o laudo do assistente técnico do réu. - ADV: JOAO AUGUSTO DIAS COSTA (OAB 147122/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 1000812-11.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B. - Fls. 45/46: em cinco (05) dias, requeira
o réu o que de direito. Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB
275238/SP)
Processo 1000963-35.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.L. - Fl. 30: providencie a
serventia as anotações necessárias. Deverá a patrona do autor se atentar, quando das distribuições de ações junto ao SAJ, para
o correto cadastramento das partes e seus representantes. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para
com a(o/s) ré(u/s), melhor aguardar-se o contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Citem-se os
requeridos. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO
(OAB 420857/SP)
Processo 1000969-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nazareno Arlindo Ferreira Milena Tomazini e outro - Reitere-se a intimação do Sr. Perito junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI
(OAB 329531/SP), ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO (OAB 140820/SP)
Processo 1001026-94.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.N. - Fls. 140/10: anote-se. No mais e por ora,
providencie a autora informações acerca do cumprimento da carta precatória retro expedida às fls. 120/121. - ADV: DANTE
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1001062-39.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Rodrigo Mantz Ribeiro - Acolho o
argumento exposto às fls. 127/128; expeça-se alvará judicial com prazo de validade de 60 dias nos termos em que requerido,
em substituição à carta de adjudicação Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANY
ROBSON DE OLIVEIRA (OAB 323695/SP)
Processo 1001374-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.C.N.A. - Defiro a gratuidade. Em quinze
(15) dias sob pena de indeferimento da inicial, reapresente o autor sua representação processual aos autos, dada a parcial
ilegibilidade de fl. 14. Intime-se. - ADV: PABLO HENRIQUE GOMES (OAB 25.083/MS)
Processo 1001426-11.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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