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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1691

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1691

José Alberto Ribeiro - Antes de apreciar o pedido de citação por edital, deverá esgotar os meios necessários para a localização
do réu. Proceda a serventia as pesquisas on line de endereços junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, providenciando o autor
o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). - ADV: ISRAEL FAIOTE
BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1001456-17.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.M.S. - O.N.S. - - F.N.S. - Fls.
255/257: intempestivo o acréscimo de testemunha, fica indeferido respectivo pedido, por falta de amparo legal. No que se refere
ao pedido de substituição à anteriormente arrolada, não comprovado o quanto previsto pelo artigo 451, III do C.P.C., indefere-se
o pedido outrossim. No mais, e em prosseguimento, reitera-se o quanto já determinado, manifestando-se o autor se já sanada a
impossibilidade técnica, ou se desiste da oitiva de suas testemunhas arroladas, observando-se que caso a parte e testemunha
não tenham atualmente endereços de “e-mail”, poderão utilizar de seu patrono, o qual cumprirá os termos do artigo 456 do
mesmo Diploma Legal. Ainda necessário observar que poderá ser feito por qualquer meio eletrônico, inclusive celular. Intime-se.
- ADV: REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1001466-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Arnaldo José Matheus e
outro - Para audiência de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams ) fica designado o dia 23 de junho
de 2022, às 16:00 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação
profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de
ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência
através do e-mail indicado pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo, bastando acessar o link
no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc...) Intime-se. - ADV:
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), MATEUS PIZANI (OAB 434782/SP)
Processo 1001985-31.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cavalheiro Salustiano - Danilo Iago
Cavalheiro Salustiano - - Maria Clara Cavalheiro Salustiano - Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados por Paulo
Sergio Salustiano, com interesse de herdeira menor. Nomeio como inventariante o Sr(a). Elaine Cavalheiro Salustiano, mediante
compromisso a ser prestado nos autos em um prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a serventia. Observando que o espólio é
integrado por bens que compõem a partilha, as declarações não se mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de
gratuidade. Assim, indefiro o pedido, ficando deferido o recolhimento das devidas custas ao final. Oportunamente será apreciado
o pedido de alvará (fl. 05). Apresente o(a) inventariante aos autos: a certidão negativa municipal devidamente atualizada;
o correto valor venal do imóvel, observando-se a certidão apresentada à fl. 28, bem como o valor atribuído à causa (que
deve corresponder à totalidade dos bens arrolados); a certidão negativa federal em nome do de cujus e a comprovação de
procedimento administrativo para apuração de eventual incidência do imposto causa-mortis. Para tais providências, defiro o
prazo de vinte (20) dias. Oportunamente, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB
190771/SP)
Processo 1002012-14.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.B. - Em 15 dias
recolham as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: ROSENEIRE
APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP)
Processo 1002016-51.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.U. - Defiro a gratuidade. Em
favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 de seus rendimentos líquidos mensais, caso
empregado, ou, em 1/3 do salário mínimo, caso desempregado ou em emprego informal. Oficie-se ao INSS conforme requerido
(fl.06 - “d”). Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, tendo-se em vista a restrição de circulação imposta pela
pandemia da covid-19, o que impossibilita sua realização de forma presencial, e, ante necessidade de pré-requisitos de ambas
as partes para uma possível realização da referida audiência de forma virtual, aguarde-se momento processual oportuno. Citese o réu dos termos da ação proposta, cuja senha de acesso junto à internet segue em anexo, dando-se-lhe ciência de que terá
o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor”. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data de juntada do AR aos autos. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1002049-41.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002051-11.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Ruffo - Em cinco (05) dias,
comprove o autor sua condição de herdeiro bem como apresente as Primeiras Declarações, o Plano de Partilha e documentos
pertinentes. Sendo o inventariado solteiro, apresente sua certidão de nascimento bem como a certidão de óbito de seus pais.
Quando da apresentação do rol de bens a serem inventariados será apreciado o pedido de justiça gratuita. Sem prejuízo,
providencie a vinda aos autos da certidão negativa federal em nome do de cujus e a certidão de inexistência de testamento,
expedida pela CENSEC. Intime-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
Processo 1002053-78.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Em quinze dias sob pena de indeferimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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