Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1695

  1. Página inicial  > 
« 1695 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1695

De fato, a Lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado
sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados que percebam salários, proventos, tenham outra
fonte de renda ou possuam bens, tampouco permite que se presuma ou sirva de argumento à elisão do benefício a mera
alegação de não comprovação documental satisfatória da insuficiência de recursos deduzida na petição inicial e o fato de
terem contratado advogado particular para o patrocínio da presente ação. A assistência judiciária é concedida aqueles que não
estão em condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, como
afirmado pelos ora impugnados e que foi somente infirmada sob o argumento de não haver comprovado satisfatoriamente a
alegada miserabilidade processual e estarem representados nos autos por patrono privado. Tal circunstância, inclusive, por si
só, conforme supra anotado, não implica no reconhecimento que tenham falseado suas declarações de hipossuficiência. Até
porque, os documentos de fls. 22/23 que instruem a petição inicial e em especial os de fls. 63/105, infirmam o quanto alegado
pelo impugnante. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, “presume-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Outrossim, “a assistência do requerente por advogado particular
não impede a concessão de gratuidade da justiça.” (parágrafo 4º do mesmo artigo, CPC). Assim, à míngua de argumentos e,
sobretudo, porque não provado pelo impugnante de que os impugnados possuem condições de pagar as custas processuais e os
honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, é de rigor manter a assistência judiciária concedida às fls. 110.
Portanto, deixa-se de acolher a impugnação oferecida pelo impugnante réu, mantendo o benefício concedido aos impugnados
autores. Observa-se que a concessão da assistência requerida não implica na desobrigação de pagar as custas, o que ocorrerá
desde que se possa fazê-lo no prazo prescricional. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, dê-se regular andamento. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP)
Processo 1010128-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Doroti de Jesus
Ferreira Marrara - M.B.S. - Ciência à autora acerca do comprovante de pagamento apresentado pelo réu às fls. 294. Sem
prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 280/285. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP), GABRIELLA DE CARVALHO NATIVIDADE (OAB 235465/RJ), MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP),
ALEXANDRE DE PAULA SILVA (OAB 156756/RJ)
Processo 1010321-92.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvano Antonio de Souza - Nadir Justino de
Sousa - Silvio Antonio de Sousa - - Sirlei de Souza - - Sonia de Souza - - Sueli de Souza Augusto - - Jhonatan Sousa Ferreira
- - Yasmin Sousa Silva - Para o ulterior cumprimento ao determinado à fl. 168, determino providencie a serventia a retificação
do mencionado Termo (fl.169/170), posto que deverá constar “Termo de Doação, Renúncia e Ratificação” consoante plano
de partilha de fls. 139/144, (doação da viúva com relação aos bens imóveis, e renúncia dos herdeiros com relação aos seus
quinhões sobre o veículo, venda de quinhão sobre o veículo). Sem prejuízo, comprove o inventariante as propriedades das sub
unidades do bem imóvel, referentes às fls. 65, 67, 71 e 74 em nome do inventariado. Intime-se. - ADV: STEFANIA GABRIELI
LEITÃO (OAB 335195/SP), TATIANE VICENTINI (OAB 411023/SP)
Processo 1010337-12.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vilson Marques - FTA Desenvolvimento Imobiliário S/A - Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, posto
que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão
proferida. Devendo a questão levantada ser objeto de apreciação pela Superior Instância, através de recurso próprio. Fls.
176/179: ciência às partes, aguardando-se, no mais, resposta ao ofício expedido ao SERASA. - ADV: JOAO INACIO CORREIA
(OAB 49990/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB
424010/SP)
Processo 1010355-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Kiyoshi
Yonei - - Miriam Miyuki Fuzinaka Yonei - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - - AM/PM Comestíveis Ltda. - Ante os embargos de
declaração apresentados, em cinco (05) dias, manifestem-se os réus conforme artigo 1.023, parágrafo 2º do C.P.C. Intime-se. ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1010367-47.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joel Vicente dos Santos - Claro S/A - Tendo em vista os embargos de declaração, intime-se o autor para manifestar conforme o
disposto no artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/
SP)
Processo 1010394-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mateus da Silva Maia
- Luis Fernando de Paiva - Dr. Rodrigo certidão de honorários em termos para impressão e encaminhamento - ADV: DIEGO
EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP)
Processo 1010505-82.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.M.B. - U.L.C.T.M.
- - G.G.G. - Em cinco (05) dias, manifeste-se as partes acerca do quanto informado pelo Sr. Perito às fls. 469. Intime-se. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP),
SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1010703-51.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Firme Empreendimentos
Imobiliários e Agrícola Ltda - Em cinco (05) dias, indique o exequente bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: VALESKA
VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 1011206-09.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Nogueira de Aguiar - - Maria Dias
de Aguiar - Rogério de Souza dos Santos - Ciência ao inventariante da respostas dos ofícios, requerendo o qaue de direito. ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1011209-27.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009311-13.2020.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Cleonice Moreira Ribeiro - Fl. 37: ciente. Aguarde-se integral cumprimento pela parte, ao quanto
determinado também à fl.29. Intime-se. - ADV: ROBERTA SAVIO DALL EST (OAB 350882/SP)
Processo 1011728-02.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.S. - R.M.O.S. - Fls. 57/86: defiro a gratuidade.
Ante a contestação, impugnação à gratuidade e documentos apresentados, manifeste-se o réu no prazo legal. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), BRUNA DE OLIVEIRA
COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1011802-90.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Aparecido
Pereira de Souza - Ricardo Estevam Martins - - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Fixo os honorários definitivos
do perito em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), os quais deverão ser depositados pelos réus, no prazo de cinco (5) dias,
rateando o pagamento. Comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para designar data, hora e local para realização da
perícia. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo