TJSP 01/02/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1812
novos, poderá ser reanalisado o pedido de bloqueio on-line depois de oito meses, a contar da realização da última pesquisa.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: LARISSA
CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 4001248-83.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.S.M.G. - S.G.S. - Expeça-se
mandado de constatação e descrição a fim de que se apure os bens móveis que guarnecem a residência da parte executada,
procedendo, se o caso, à penhora intimação e avaliação dos bens não acobertados pelo manto da impenhorabilidade (televisores
salvo um de menor valor, aparelhos de som,computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência e de
qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, videogames quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros
congêneres. Também, a penhora de celular da executada, sê de alto valor e marca bem conceituada no mercado, retirando-se
o chip com imediata devolução a mesma). Int. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 1003603-39.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alime
Costa Pereira - S2 Empreendimentos e Participações Lins Spe Ltda. - Fica concedido o prazo de 10 dias para a requerida
regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos. Na inércia, proceda-se a exclusão do nome do
procurador do sistema. Sobre a constestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 16 dias. - ADV: LUIZ
SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
Processo 0000002-42.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1006447-64.2018.8.26.0322) (processo principal 100644764.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Hilton dos Santos
Pereira - 1)Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais
valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 15 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao
SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado pelo exequente o demonstrativo atualizado
do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2)Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou,
não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s)
executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de
lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). 4)
Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada, ecom a notícia da chegada dos valores em conta judicial, comprovada
pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento eletrônico, intimando
este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à
satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor insignificante se comparado
ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Infrutífera a penhoraon-linepelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. 7)Em caso de inércia da parte exequente
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. edil. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 0000002-42.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1006447-64.2018.8.26.0322) (processo principal 100644764.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Hilton dos Santos
Pereira - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extratos anexados aos autos. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Para novos
pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar
na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as
despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019
(guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço),estando isenta em caso de parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 0002057-63.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004464-59.2020.8.26.0322) (processo principal 100446459.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Mauricio Alexandre Parra Francisco - Spe Olímpia
Empreendimentos Imobiliários S/A - 1)Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a
fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 15 dias contados a partir da data de início
do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado pelo exequente
o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. 2)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa
de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)Rejeitada ou não apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º