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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1811

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1811

3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguirse-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos. - ADV: LUIZ AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP)
Processo 1006774-04.2021.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Jorge Mathias Filho - Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/11/2021 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº 1006774-04.2021.8.26.0322, à 3ª Vara Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Benedito Jorge
Mathias Filho, e parte ré/executado - BANCO DO BRASIL S/A, cujo valor da causa é: R$ 15.741,76. Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A
decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os
fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual do decurso do prazo pra pagamento
voluntário previsto no artigo 523 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARTUR GARRASTAZU
GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
Processo 1006874-56.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte
contrária. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1006930-89.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o requerente. ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1007170-78.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000059-20.2020.8.26.0438 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Penápolis) - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo de 15 dias. No silêncio, devolva-se. - ADV: RODRIGO LUIZ MARTINHO BERTI (OAB 447531/SP)
Processo 1007284-17.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 1007313-67.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Bezerra Rozeno Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB
318250/SP)
Processo 1007867-12.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Espólio de Sandra Marina Fogo dos Santos e outros - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de
Direito da Vara de Getulina / SP CITE(M)-SE a(o) herdeira(o) Amauri José dos Santos no endereço localizado na Estr Vicinal
Aurelio de Andrade Junqueira, Km 9,5 - Macucos SP para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690 do CPC), tudo
conforme despacho a seguir transcrito: Vistos. Recebo o pedido de habilitação de herdeiros formulado pela autora às fls.413
e, consequentemente , suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Providencie-se a autora os endereços dos
herdeiros. Recolhida as despesas, citem-se os herdeiros ali indicados para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo
690 do CPC). Intimem-se. Principais peças: fls. 01/07. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MARCELA GARLA
CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP)
Processo 4000347-18.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adilson Benedito Petinatti Ricardo Santos Tripoli e outro - Indefiro o pedido de novo bloqueio on-line. Com efeito, já foi realizada, recentemente, pesquisa
desta natureza (fls. 459/491 em 12/08/2021 ). Cabe à parte exequente fazer a prova de fato novo que possa justificar a repetição
da diligência. Nesse sentido: POSSESSÓRIA Cumprimento de sentença Pretensão à efetivação de nova pesquisa de bens via
BACENJUD bem como outras diligências Indeferimento em primeiro grau Insurgência Inadmissibilidade Decurso de curtíssimo
período de tempo - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2237483-27.2015.8.26.0000. Órgão Julgador: 38.ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: Desembargador Achile Alesina. Data do Julgamento: 02/12/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA PENHORA ON LINE REITERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Para a reiteração
do pedido de penhora on line, é necessário o transcurso de prazo razoável desde a última tentativa, possibilitando eventual
alteração da situação financeira do executado, o que não ocorreu no presente caso. RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 021510786.2012.8.26.0000. Órgão Julgador: 38.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: Desembargador
Eduardo Siqueira. Data do Julgamento: 03/04/2013). Caso não consiga localizar bens penhoráveis, nem demonstrar fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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