TJSP 01/02/2022 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1911
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000322-47.2021.8.26.0337 (processo principal 0009019-04.2014.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre
a carta precatória devolvida cumprida negativa, no prazo legal. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000327-69.2021.8.26.0337 (processo principal 1000314-87.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - R.A.A. - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se
o(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da
juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por
não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, § 1º - Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: RENÊ DE
ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
Processo 0001006-06.2020.8.26.0337/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rodrigo Rosa
Mariano - Manifeste-se o exequente sobre o depósito. Int. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), RODRIGO
ROSA MARIANO (OAB 349077/SP)
Processo 0001067-61.2020.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Claudia Luciana Viana
Paes - Intime-se a executada para comprovar o pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Int - ADV: CARLOS AUGUSTO
GOMES (OAB 396211/SP)
Processo 0001093-93.2019.8.26.0337 (processo principal 1002215-95.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.T.P. - Para expedição de oficio ao SERASA e ao SCPC, indicar o CPF do
requerido. - ADV: ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)
Processo 0001258-09.2020.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Rubia Alexandra
Gaidukas - Intime-se a executada para comprovar o pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RUBIA
ALEXANDRA GAIDUKAS (OAB 225105/SP)
Processo 0001258-09.2020.8.26.0337/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Caterine da Silva
Ferreira - Intime-se a requerida para comprovar o depósito do RPV, no prazo de 05 (cinco dias). Int. - ADV: CATERINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 255082/SP)
Processo 0001357-42.2021.8.26.0337 (processo principal 0011243-12.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Luiz Carlos de Souza - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO
(OAB 106248/SP)
Processo 0001462-19.2021.8.26.0337 (processo principal 1002577-63.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.N.P. - Ciência às partes sobre fls. 31/33. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA
(OAB 416022/SP)
Processo 0001558-78.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katsumi
Enamoto - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, devendo a parte exequente apresentar planilha
de cálculos nos termos da sentença, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0001604-57.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0007290-16.2009.4.05.8200
- 2º Vara Federal) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP)
Processo 0001607-46.2019.8.26.0337 (processo principal 1003128-43.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Empresarial de Mairinque - Acemk - Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações.[Nota de cartório: Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada.
Manifestar-se no prazo de 10 dias]. - ADV: ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9893/SP)
Processo 0002886-09.2015.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.R.M. - Fls. 489/588:
A defesa pleiteia a suspensão do cumprimento da pena, com o respectivo contramandado de prisão, para que o apenado
Carlos Roberto de Moraes possa realizar seu tratamento, sem risco de sua vida e/ou liberdade, fundamentando ser portador
de Diabetes com repercussão em sua visão (Edema Macular Clinicamente Significativo Grave - CID H36.8), necessitando de
acompanhamento e tratamento, sob pena de perda definitiva da visão. Contudo, o pedido não comporta acolhimento, uma vez
que a expedição do mandado de prisão é consequência de sua condenação, já transitada em julgado, conforme certificado às
fls. 377, não se tratando, portanto, de prisão preventiva. Não há nada a obstar o início da execução da pena, sendo certo, ainda,
inexistirem provas acerca da ineficiência e inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional. Por tais
razões, indefiro o pedido formulado pela defesa. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido. Dê-se
ciência ao MP. Intime-se. - ADV: VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 0002972-72.2018.8.26.0337 (processo principal 1000276-17.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.M.D. - J.E.D. - Ciência acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) no prazo legal. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP), LÍGIA MONIQUE DE ALMEIDA RAMOS
(OAB 421918/SP)
Processo 0010098-18.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Progresso Locadora de Vans Ltda ME - - Fernanda do Nascimento - - Marlon Heston Pereira dos Santos - Defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º