TJSP 01/02/2022 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1914
Fls. 793/795: As testemunhas poderão comparecer em juízo, desde que apresentem os comprovantes de vacinação contra
a covid-19. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FRANÇA (OAB 300652/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP),
FABIANA TOLEDO BELHOT (OAB 199561/SP), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 1000839-06.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Alves de
Oliveira - Diante do exposto julgo procedente os pedidos em relação ao requerido BRUNO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
para condená-lo na obrigação de fazer consistente em efetivar para o seu nome a transferência do veículo referido na inicial,
de modo que o mesmo não conste mais em nome do autor, ficando ainda o réu obrigado a adotar todas as providências
necessárias para o pagamento e/ou regularização dos débitos relativos a tributos e encargos atrelados a tal veículo a partir da
compra; condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a ser acrescida de correção monetária a partir da data da publicação da presente sentença e juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00. Determino, outrossim, que o DETRAN-SP para que proceda a baixa do veículo ou em
caso de impossibilidade, para que conste na base de dados que a Requerente não mais possui responsabilidade sobre o mesmo
desde a venda que ocorreu no ano de 2015. Em razão da sucumbência, condeno o requerido BRUNO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA ao pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor
dado à causa. P.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1000940-72.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.F. - M.P.S.A. - Fls. 189:
Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Diante da imprevisão de retomada de trabalhos presenciais, somada à possibilidade
de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020) e,
considerando ainda, as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção
do Covid-19 (Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao
CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 25 de fevereiro de 2022, às 10h45min.
Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores, inclusive para apresentarem os respectivos endereços eletrônicos.
As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço
de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser
informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome
completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida
a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do
conciliador que atuará na audiência em R$ 64,60 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela
de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no
DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada
pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador
é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta
do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde
logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da
remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o
benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte,
as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), CARLOS ALBERTO ALVES
(OAB 274925/SP)
Processo 1000950-87.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 124: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000952-86.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Collus dos
Santos - Banco Bmg S.A - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme
disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como no disposto no Comunicado CG 01/2020. Fls.309/310: Ciência à autora. - ADV:
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 457969/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000994-14.2016.8.26.0337 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.G.R. - - A.M.S. - Vistas
dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 38/39 (ofício de desconto de alimentos não entregue à empregadora), no
prazo legal. - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/
SP)
Processo 1001105-90.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rka
Empreendimentos Ltda - Fabiano Faria Santo - Fls. 522: Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia (dia 03/03/2022, às
09h00), observando-se as orientações e condições apontadas pelo perito. Fls. 523/530: Manifeste-se a parte contrária. Intimese. Mairinque, 27 de janeiro de 2022 - ADV: CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), ROBSON CAVALIERI
(OAB 146941/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1001188-38.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mercearia Henry Fuseli Eirelli - Ana Paula Lins da Silva - Antônio Alves do Bem e outro - Expeça-se oficio conforme requerido. Int. - ADV: PAULO VALERIO
FAZLA (OAB 224460/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB
385874/SP), HELIO DO NASCIMENTO (OAB 260752/SP)
Processo 1001295-58.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Merc Comercio de Materiais para
Construção Ltda - Sentec Salvoni Tecnologia de Construção Eirelli - Fls. 254/257: Manifeste-se a exequente sobre o depósito
com pedido de extinção. Int. - ADV: ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP), SANDRA REGINA COMI
(OAB 114522/SP)
Processo 1001539-11.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.G. - L.R.G. - Defiro
ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Oficie-se
ao IMESC, nos termos de fls. 19/20. Com a resposta intimem-se as partes pessoalmente com as advertências indicadas às fls.
19/20. Int. - ADV: MARCOS AURELIO GARCIA (OAB 388909/SP), VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP)
Processo 1001660-73.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - M.M.O. - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Foi negado provimento aos recursos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia
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