Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1926

  1. Página inicial  > 
« 1926 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1926

a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á
multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a
multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação,
tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo
“a quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as
nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C., - ADV:
MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP),
FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 1001247-57.2020.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.C. - - B.P.X.C. - Fica a parte autora intimada
a imprimir o Mandado de Averbação expedido, através da internet, devendo providenciar a seu protocolo junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais onde efetuado o registro do casamento, juntamente com as demais peças necessárias, para
a devida averbação. Não havendo mais manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
Processo 1001499-26.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P.
- Fica a parte autora intimada a providenciar, a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s) e distribuição,
através do sistema de peticionamento eletrônico, nos termo do Capitulo III do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo
2015/88481 alteração Processo 2021/39373), de 23/09/2021, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001643-97.2021.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hélio de Souza e Silva Fabiana dos Santos Neves - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls.129/132, e, com fulcro no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art.
1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se
os autos. P.I.C. Mairiporã, 27 de janeiro de 2022. - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP), GILMAR
FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)
Processo 1002437-55.2020.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do
processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município
corréu na obrigação de fazer consistente em instaurar o procedimento REURB da área descrita na exordial, sob a modalidade
adequada ao caso concreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com conclusão no prazo de 02 (dois) anos, custeando todos
os atos necessários independentemente da modalidade adotada, ressalvado o direito de regresso nos termos da fundamentação,
sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a doze meses num total de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais); ou, na impossibilidade devidamente constatada por pareceres técnicos dos órgãos ambientais competentes;
CONDENO os corréus Município e Paulo, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em desfazer o parcelamento do
solo, com a restituição da gleba ao seu estado anterior de indivisão, além de reparar os danos ambientais decorrentes da
implantação do parcelamento do solo, indenizando eventuais prejuízos que se verificarem irreparáveis, tudo a ser apurado em
sede de cumprimento/liquidação de sentença, através de perícia pelos órgãos técnicos ambientais competentes. Torno definitiva
a tutela de urgência anteriormente concedida. Intime-se pessoalmente o(s) réu(s) quanto a obrigação de fazer, tendo em vista
o preconizado na Súmula nº. 410 do E. STJ, no sentido de que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Ante a sucumbência, condeno
os corréus ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a suspensão de exigibilidade decorrente da isenção
legal. Sem incidência de honorários de sucumbência, ante o teor do art. 18 da Lei 7.347/85. No caso de oposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §
3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária
para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad
quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Intime-se a Fazenda Pública
pelo Portal Eletrônico (SPI n. 56/2016 e Comunicados Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0000006-67.1980.8.26.0338 (338.01.1980.000006) - Inventário - Inventário e Partilha - Simonelli Giovanni - Ciência
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(artigo 186, parágrafo único, do Cap.II, do TOMO I, das NSCGJ). - ADV: JOAO FERNANDO FLAQUER MUSA (OAB 39732/SP)
Processo 0000139-73.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50232898420204036100 - 26ª Vara Federal
Cível - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo -) - Caixa Economica Federal - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 26, por
não vislumbrar utilidade na medida. No mais, concedo o prazo derradeiro de 10 dias, para que o requerente apresente novo
endereço para tentativa de citação dos requeridos. Na inércia, devolva-se a presente carta precatória. Int. - ADV: TATIANE
RODRIGUES DE MELO (OAB 346071/SP)
Processo 0000277-70.2003.8.26.0338 (338.01.2003.000277) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS Nelson Brotto e outros - Wilson Bumaruf - - Prefeitura Municipal de Mairipora e outros - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Tendo o perito tomado ciência do depósito dos honorários provisórios em 05/07/2021
(fl. 534 Vº), solicitou, em seguida (fls. 536/537), a concessão de prazo suplementar para apresentação do laudo. À fl. 538 foi
deferido prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias, tendo sido o experto intimado em 17/08/2021 (fl. 539). Em 04/11/2021
foi juntada nova petição, informando que a perícia teria sido agendada para o dia 14/12/2021. Decido. Como se percebe, o
prosseguimento do feito tem sido obstado pela não conclusão da tarefa atribuída ao perito, que, após mais de 4 (quatro) meses,
não apresentou laudo e, segundo informou, apenas agendou a perícia para o dia 14 do mês vindouro portanto sem previsão para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo