TJSP 01/02/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2007
Salé - Vistos. Fls. 157/164. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 157/159 para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922,do CPC até o termo final para o
cumprimento previsto para 15/11/2022 (vide item “5” fls. 158). Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a
cargo dos executados. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1019739-45.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Valor do débito: R$ 3.158,67 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas:
R$232,72 Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 45/49 como emenda. Anote-se. Defiro a inclusão de Igor Batista da
Silva Justino no polo passivo. Providencie a Serventia. Citem-se os executados, para, querendo, pagar o valor apontado, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado,
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a
citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na
forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas
as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá
o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas
as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento
das averbações realizadas. Expeça-se o mandado de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1020022-68.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Fl.155/157: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da
avença (R$ 8.577,26 em 24 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$357,39, cada uma, as quais vencerão todo o dia
25 a iniciar-se em 25/01/2022 e terminar em 25/12/2023). Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Aguarde-se
o cumprimento da avença. Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento caberá ao exequente informar acerca da
satisfação da obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1020036-52.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Anderson Bergamin Santos - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, apresentando os documentos de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou Registro Geral (RG). Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que
presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente
é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse
motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. A declaração
de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência,
sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa
física / pessoa juridica a juntada dos seguintes documentos. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob
pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência
de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1020242-66.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Vistos. Fls. 78: Ciente dos recolhimentos. Entretanto, observo que a inicial não foi instruída com o demonstrativo
atualizado do débito, considerando a divergência de valores entre o informado na inicial e os documentos de fls. 60/77. Desse
modo, oportunizo ao exequente a sua regularização. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 1000035-75.2021.8.26.0593 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Felipe Menegucci de Oliveira - Vistos. Fl.
54: Diante da certidão de fl. 56, aguarde-se resposta do Banco Inter S/A por 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE
OLIVEIRA (OAB 458626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º