Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2012

Processo 1017751-91.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline Reis - Deve a Requerente comparecer
neste Cartório, portando documento pessoal com foto e carteira comprovando vacinação contra Covid-19 e retirar o mandado
declaratório de domínio. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1018391-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vitória dos
Santos - Banco BMG S/A - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 41/153, com ou sem reconvenção,
e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade
passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação
de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias
úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1018395-29.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL JARDIM DOS LÍRIOS I contra FABIANA ALVES BALEEIRO. 2. Nas fls. 61/65 foi juntada aos autos uma petição
conjunta narrando os/ termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi assinada pela Executada e pelo nobre advogado
do Exequente, que tem poderes para fazer acordos/transigir conforme se vê de fls. 04 dos autos. 3. Destarte, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO,
para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 61/65 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. A propósito confira-se o teor do V. Acórdão: ... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de
mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que
as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar
em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do
Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 Seção de
Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi).
4. No caso vertente não há custas finais, como aliás já se entendia antes da Lei 11.608/2003, em interpretação que continua
válida. Confira-se: CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do
artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel,
pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida,
pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na
Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo - Relator o Desembargador Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência
e cumprimento dos atos conforme determinado na Porta ria do Juízo nº 01/2003 - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB
229276/SP)
Processo 1018420-42.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Manifestese a parte Requerente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 54, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1020057-67.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R Cervellini Revestimentos Ltda Matias Construções de Marília Ltda - Diante da certidão de fls. 176, manifeste-se a Empresa-exequente sobre o prosseguimento
do feito. Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA
(OAB 301630/SP)
Processo 1020223-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Andrade dos
Santos - Vistos. Estou arguindo exceção de impedimento. Aguarde-se a designação de outro magistrado pelo Egrégio Tribunal.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1004831-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdete Paredes Colevati Banco BMG S/A - Com base no art.196, inc. III do NSCGJ, fica o Requerido intimado a regularizar a pendência, com relação
à Dare apresentada nas fls. 368/370, a qual não aparece nos dados do processo, por meio de novo peticionamento eletrônico
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, tudo Conforme Comunicado CG. 2199/2021 (Protocolo 2021/37370
Processo 2015/28299). - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1016770-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Ferraz dos Santos Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não -Padronizados Npl Ii “fidc Npl Ii” - Sobre
a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 81/203, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos
nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s)
referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV: LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 1009059-98.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste
o Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 92. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010381-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daiane Bissoli dos Santos - - Ricardo
Guedes Barros - Providenciem os autores a distribuição da carta precatória digital de fls. 95/96 por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos a referida
distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO (OAB 33804/GO)
Processo 1015739-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Ferreira
de Souza - Jadel Abdul Ghani Gregório e outro - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls.31/81, com ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo