TJSP 01/02/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2012
Processo 1017751-91.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline Reis - Deve a Requerente comparecer
neste Cartório, portando documento pessoal com foto e carteira comprovando vacinação contra Covid-19 e retirar o mandado
declaratório de domínio. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1018391-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vitória dos
Santos - Banco BMG S/A - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 41/153, com ou sem reconvenção,
e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade
passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação
de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias
úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1018395-29.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL JARDIM DOS LÍRIOS I contra FABIANA ALVES BALEEIRO. 2. Nas fls. 61/65 foi juntada aos autos uma petição
conjunta narrando os/ termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi assinada pela Executada e pelo nobre advogado
do Exequente, que tem poderes para fazer acordos/transigir conforme se vê de fls. 04 dos autos. 3. Destarte, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO,
para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 61/65 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. A propósito confira-se o teor do V. Acórdão: ... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de
mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que
as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar
em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do
Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com revisão nº 968401-0/4 Seção de
Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi).
4. No caso vertente não há custas finais, como aliás já se entendia antes da Lei 11.608/2003, em interpretação que continua
válida. Confira-se: CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do
artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel,
pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida,
pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na
Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo - Relator o Desembargador Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência
e cumprimento dos atos conforme determinado na Porta ria do Juízo nº 01/2003 - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB
229276/SP)
Processo 1018420-42.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Manifestese a parte Requerente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 54, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1020057-67.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R Cervellini Revestimentos Ltda Matias Construções de Marília Ltda - Diante da certidão de fls. 176, manifeste-se a Empresa-exequente sobre o prosseguimento
do feito. Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA
(OAB 301630/SP)
Processo 1020223-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Andrade dos
Santos - Vistos. Estou arguindo exceção de impedimento. Aguarde-se a designação de outro magistrado pelo Egrégio Tribunal.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1004831-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdete Paredes Colevati Banco BMG S/A - Com base no art.196, inc. III do NSCGJ, fica o Requerido intimado a regularizar a pendência, com relação
à Dare apresentada nas fls. 368/370, a qual não aparece nos dados do processo, por meio de novo peticionamento eletrônico
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, tudo Conforme Comunicado CG. 2199/2021 (Protocolo 2021/37370
Processo 2015/28299). - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1016770-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Ferraz dos Santos Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não -Padronizados Npl Ii “fidc Npl Ii” - Sobre
a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 81/203, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos
nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s)
referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV: LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 1009059-98.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste
o Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 92. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010381-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daiane Bissoli dos Santos - - Ricardo
Guedes Barros - Providenciem os autores a distribuição da carta precatória digital de fls. 95/96 por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos a referida
distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO (OAB 33804/GO)
Processo 1015739-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Ferreira
de Souza - Jadel Abdul Ghani Gregório e outro - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls.31/81, com ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º