TJSP 01/02/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2015
autor o prazo de 15 dias para juntada da minuta de acordo para homologação nos moldes do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATALIA KAORI KODAMA (OAB
413507/SP)
Processo 1000808-78.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.C.O.E.E. - R.A.S.F. - R.C.G.A. - Vistos. Fls. 199/200: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia de seus
efeitos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP), FABIO ODAGUIRI (OAB
274490/SP)
Processo 1000859-55.2021.8.26.0101 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Joana Cardoso - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) sobre a resposta de ofício juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EVERTON DA SILVA GONÇALVES
(OAB 383013/SP)
Processo 1000869-07.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Faria Guedes
- - Claudinei Guedes de Souza - Wendel de Mello - - Brasil Veículos Companhia de Seguros e outro - Vistos. As partes estão
regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação,
declaro o feito saneado. Há controvérsia sobre a existência de avarias no veículo no momento da aquisição, a realização de
vistoria no automóvel antes da celebração do contrato de compra e venda, a existência de danos materiais e morais. Defiro a
produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 03/03/2022
às 15:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da
publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade
de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do
artigo 455 do CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para
cumprimento do ato. Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a própria parte que
arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos o protocolo no
prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de
30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação).
Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP),
MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP)
Processo 1000894-15.2021.8.26.0101 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Regina da Silva
Santos - - Cristiano da Silva Galdino - - Jeferson da Silva Claudino - Vistos. Fls. 100: Intime-se o autor, por carta com AR, para
dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será
emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO ROCHA PELLEGATTI (OAB 85754/SP)
Processo 1000904-59.2021.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.M. - Vistos. Apresentem as
partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes
de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos
conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VALÉRIA APARECIDA COSTA (OAB 428965/SP)
Processo 1000991-20.2018.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.S.J. - E.A.J. Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP)
Processo 1001028-42.2021.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alan Rodrigo Benedito de
Alvarenga - - Karina Cristina Morgado - Vistos. Trata-se de usucapião. Citem-se, por mandado, as pessoas em cujo nome
estiver transcrito o imóvel usucapiendo, se indicadas na certidão, bem como os confinantes, para, querendo, responder em
15 dias úteis (art. 335, III do CPC). O Sr. Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo
tempo, se são efetivamente confrontantes da área; deverá ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os
confrontantes e citando-se aqueles que não constarem do mandado, inclusive ocupantes, lavrando-se auto circunstanciado a
respeito. Cientifiquem-se, para que se manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município (art. 246, § 3º do CPC),
encaminhando-se, a cada um, cópia da petição inicial e dos documentos que a instruírem, inclusive planta e memorial descritivo.
O prazo para contestação, de 15 dias, será contado da juntado do mandado nos autos, devidamente cumprido. Oportunamente,
será expedido edital para citação dos Réus ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA
LIMA (OAB 74908/SP)
Processo 1001080-43.2018.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.C.S. - Manifeste-se o
requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o
meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento
das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: ONDINA DE OLIVEIRA CAMILLO
(OAB 63450/SP)
Processo 1001095-41.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Voxcred Administradora de Cartões
de Credito - Vistos. Considerando o trânsito em julgado (fls. 87) e a deflagração do incidente de cumprimento de sentença nº
0003059-52.2021.8.26.0101, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 1001168-13.2020.8.26.0101 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - A.B. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
Processo 1001215-84.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Alves Moreira
- Vistos (art. 357 do CPC). Rejeito a impugnação à gratuidade alegada pela requerida uma vez que a requerente apresentou
documentos que comprovam a hipossuficiência.. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente
representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito
saneado. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
próximo dia 24 de fevereiro de 2022, às 16h30min. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias,
sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente
de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a
testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta
precatória e para que a própria parte que arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º