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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2016

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2016

comprovar nos autos o protocolo no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva. Defiro a produção de prova
documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos
posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP)
Processo 1001306-19.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Antonio Ramos Nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo com as cautelas de praxe. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/
SP), MAURO ANTONIO (OAB 294641/SP)
Processo 1001323-55.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Everaldo Almeida dos
Santos - Maria Luiza de Souza Santos e outro - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto
da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já
praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir. Com a vinda das manifestações das partes, abra-se vista
ao(‘a) i. Representante do Ministério Público. Após, venham conclusos. Intime-se o curador especial nomeado por mandado. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP), ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP)
Processo 1001398-89.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - N.S.S. - Manifeste-se o requerente sobre a
Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para
o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova
diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
Processo 1001450-51.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.S. - S.S.P. - Fica o(a) requerente
intimado(a) a comparecer à entrevista social agendada para o dia 24/03/2022 às 14:30 h e o Requerido no dia 31/03/2022
às 13:30 h, no Setor Técnico Assistente Social sito à Rua Cônego Rodovalho, 100, Centro, Caçapava-SP (tel: 3655-5595).
O atendimento pelo setor técnico durante a quarentena somente será se realizado se as pessoas que comparecerem às
dependências do Poder Judiciário estiverem usando máscara e portando comprovante de vacinação, sob pena de não serem
atendidas: - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP)
Processo 1001588-86.2018.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.F. - J.C.P.F. - Vistos. Arbitro honorários
advocatícios ao patrono nomeado no valor correspondente a 100% da tabela PGE. Expeça-se certidão de honorários, a qual
será expedida como ato dependente a este documento. Em seguida, não havendo nada para deliberar cumpra-se a r.decisão
retro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), FREDERICO JOSÉ
ZAMPONI SANTIAGO (OAB 250753/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP)
Processo 1001781-33.2020.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.G.G.S.L. - - B.R.G.S.L. - E.S.L. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, certifique a
serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE GONÇALVES BRANCATTI (OAB 314972/SP),
FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP)
Processo 1001786-89.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Helber C
dos Santos Loc. de Veiculos Me e outro - Vistos. Fls. 188: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo
em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de
carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES
PEREIRA (OAB 351033/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), NEUMAR ERIC MOELER JUNIOR (OAB
240170/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP)
Processo 1001825-91.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Karine Karin Tosetto
da Silva - Nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as cautelas de praxe. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB
260401/SP)
Processo 1001828-07.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wesley Brendon da Silva
Nogueira - Bruno Souza do Nascimento Vicente - Vistos. Fls. 215/216: Considerando a justificativa apresentada que comprova
a impossibilidade de comparecimento da testemunha, nos termos do art. 362, II do CPC, REDESIGNO a audiência de instrução
e julgamento para o dia 29 de março de 2022 às 13:30horas, devendo a parte ré indicar a unidade que a referida testemunha
estará vinculada para cumprimento do disposto no artigo 455, §4º, inciso III do CPC, se o caso, mantendo-se os demais termos
da referida decisão. Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB
124421/SP), ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 1001859-27.2020.8.26.0101 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Aurelio Vieira
da Silva - Banco Intermedium S/A (Sucedido Por Banco Inter S/a) - Publicar parte final da r. Sentença: Ante ao exposto e o que
mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, restando Extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 4878, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando subsistente as penhoras. Em razão do sucumbimento,
condeno os embargantes no pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da embargada,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor corrigido dos embargos. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº
13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa
revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a
nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de
efetuar o cálculo do preparo. Proceda-se o desapensamento destes autos e prossiga-se no processo de reintegração pertinente,
trasladando-se peça desta decisão para aqueles autos. P.R. e Int.-se.. - ADV: JANSEN ROBSON FRIGI (OAB 375683/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001894-84.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.A. - J.F.A.B. - Vistos. Considerando
o exaurimento da atividade cognitiva, deixo de conhecer o requerimento que deverá ser adequadamente apresentado em fase
executiva. No mais, não havendo requerimento pendente de apreciação, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), JOAO RIBEIRO
(OAB 120052/SP)
Processo 1001907-49.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.R.G. - S.C.O. - S.C.O.
- S.R.G. - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais
questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem
as provas que pretendem produzir. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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