TJSP 01/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2018
REIS BLACHI (OAB 431844/SP)
Processo 1002469-58.2021.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo
contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:
Chevrolet Prisma Sed, ano 2010, cor verde, placa EPL7549 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada
no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 86650000008727 - R$ 87,27. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002479-39.2020.8.26.0101 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.A.G. - Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo
fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá
ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: IGOR
BRUNO SIMONI BEZERRA (OAB 360247/SP)
Processo 1002521-54.2021.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias,
informando os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. - ADV: EDUARDO DE
CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1002522-39.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - - A.C.A.S. - Vistos. Fls. 27. Defiro o
requerimento do Ministério Público para que as requerentes providenciem a emenda da petição inicial a fim de incluir no polo
passivo o pai registral, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELE OLIVEIRA REIS BLACHI
(OAB 431844/SP)
Processo 1002717-24.2021.8.26.0101 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C., registrado civilmente como C.A.B.R. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA EUCIONE DOS
SANTOS (OAB 387648/SP)
Processo 1002750-14.2021.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000287-21.2021.8.26.0418 - Juízo de Direito
da Vara Única da Comarca de Paraibuna) - E.A.S. - Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa,
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação.
Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada
destinatário da ordem judicial). - ADV: AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO (OAB 217697/SP)
Processo 1002809-02.2021.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S.M. - - G.S. - Vistos. Apresentem
as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes
de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos
conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/
SP)
Processo 1002821-16.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.F.M. - N.S.M.A. e outro - N.S.M.A. e outro
- M.F.M. - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais
questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem
as provas que pretendem produzir. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS MATHIAS
BUENO (OAB 421218/SP), FABIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 367646/SP)
Processo 1002828-08.2021.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.T.L. - Vistos. Apresentem as
partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes
de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos
conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP)
Processo 1002925-08.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Pilkington Brasil - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002966-43.2019.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.R.
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Após, conceda-se vista dos autos ao
Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB
293122/SP)
Processo 1003059-69.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.S. - A.A.S.S. - Vistos. Arbitro
honorários advocatícios ao patrono nomeado no valor correspondente a 100% da tabela PGE. Expeça-se certidão de honorários,
a qual será expedida como ato dependente a este documento. Em seguida, não havendo nada para deliberar cumpra-se a
r.decisão retro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO PRADO DE PAULA (OAB 345385/SP), JOÃO MARCELO MORAES
FERREIRA (OAB 293271/SP)
Processo 1003165-94.2021.8.26.0101 - Separação Consensual - Dissolução - A.M.O.D. - - L.G.P.D. - Vistos. Verifico que
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