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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2017

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2017

antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
MATTOS (OAB 431922/SP), DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM (OAB 400166/SP)
Processo 1001913-56.2021.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002668-64.2015.4.03.6121 - 1ª Vara Federal
de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de
Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da
citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota
para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001938-06.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Malibu - Vistos. Fls. 74:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001958-60.2021.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.H. - L.H.H. - Vistos. Em
que pese a impugnação apresentada pelo requerido quanto à gratuitade da justiça, a autora comprovou sua hipossuficiência
econômica nos documentos acostados às fls. 79/86, motivo pelo qual afasto a impugnação e mantenho a gratuidade da
justiça à autora No mais, apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando
eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem os
autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP),
MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 1001972-44.2021.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.H.C. - S.D.D.C. - S.D.D.C. - A.A.H.C. Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões
prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas
que pretendem produzir. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), MARCOS MATHIAS
BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 1002021-56.2019.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - T.S.M. - - T.S.M. - - A.C.S. - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCO SPINELLI JANNUZZI (OAB 202106/SP)
Processo 1002038-58.2020.8.26.0101 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.L.S.M.
- - A.V.S.M. - - T.A.S. - Vistos. Fls. 68/69: Defiro o requerimento para determinar a consulta de informações cadastrais em nome
de R.M.F.R. no sistema SISBAJUD independentemente do recolhimento de custas, ante a gratuidade já deferida. Ainda, defiro
a expedição de ofício ao INSS conforme requerido. Após a juntada das informações aos autos, intime-se o(a) Requerente
para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENATO MARCONDES DA FONSECA
RAGASINE (OAB 332312/SP)
Processo 1002062-91.2017.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.C.O. - D.D.F. - - E.F.C. - Vistos. Apresentem
as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes
de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os
autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALBERTO OLIVEIRA APARICIO (OAB
149294/SP), DALILA DE CASSIA FERREIRA BITTENCOURT MARINS SANTOS (OAB 199952/SP)
Processo 1002195-94.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adauto Blach Claudemir Neves da Silva e outros - Vistos. Considerando a apresentação de impugnação à gratuidade concedida ao requerente,
determino a apresentação de cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda enviados à Receita Federal, bem como da
carteira de trabalho e do holerite. Concedo o prazo de 05 dias. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO TADEU
GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP), PATRICIA APARECIDA AGUIAR OLIVEIRA (OAB 135716/SP)
Processo 1002240-98.2021.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.R.M.M. - D.M.M. - Vistos. Fls.
76/78: Manifeste-se o requerido no prazo de 05 dias. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem
os autos conclusos Publique-se. Intime-se. - ADV: DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM (OAB 400166/SP), GUILHERME
LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
Processo 1002349-88.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edward Bertti
Nogueira - Edson Dimas de Almeida e outro - Para expedição de mandado para intimação pessoal do autor com a finalidade
de depoimento pessoal, providenciem os requeridos a juntada de diligência de oficial de justiça (art. 385, §1º do CPC). - ADV:
JULIANA ROBIM E SOUZA SIMÃO (OAB 175641/SP), ANA ROSA FAZENDA NASCIMENTO (OAB 130121/SP)
Processo 1002349-88.2016.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edward Bertti
Nogueira - Edson Dimas de Almeida e outro - Ciência às partes da disponibilização do link para ingresso na audiência: - ADV:
JULIANA ROBIM E SOUZA SIMÃO (OAB 175641/SP), ANA ROSA FAZENDA NASCIMENTO (OAB 130121/SP)
Processo 1002436-44.2016.8.26.0101 - Inventário - Sucessões - Maria José Scatolim Gonçales - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos
conclusos. - ADV: ANDRÉ LUIS VALÉRIO SIMÃO (OAB 184585/SP)
Processo 1002447-97.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Willians Ferreira de Carvalho - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. As partes estão regularmente
representadas e são legítimas. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os
demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Há controvérsia sobre a culpa na ocorrência do
evento danoso, comprovação dos danos materiais. fato controvertidas: o dano e sua extensão; a culpa; o nexo de causalidade;
alguma causa excludente de responsabilidade. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o próximo dia 03/03/2022 às 13:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo
de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão
independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao
advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato. Na sequência, intime-se as partes quanto à
expedição da carta precatória e para que a própria parte que arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo
deprecado, devendo comprovar nos autos o protocolo no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva. Defiro a
produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja,
referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), DANIELE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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