TJSP 01/02/2022 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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Cheque - Joao Donadoni Junior - João Teodoro da Silva - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular
andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RAPHAEL APARECIDO
MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP), DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP)
Processo 0000564-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1003664-53.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente
de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000568-13.2021.8.26.0347 (processo principal 1003404-73.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente
de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000662-58.2021.8.26.0347 (processo principal 0002383-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Universidade Brasil - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada nos autos em favor da exequente/
embargada. Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e
o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0000972-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1003413-35.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0002228-42.2021.8.26.0347 (processo principal 0002522-31.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Matheus Felipe dos Santos - Vistos. Deverá o executado juntar aos autos extratos dos últimos três meses das
contas onde se efetivaram as penhoras. Ademais, extrai-se do documento de fls. 17 que o crédito refere-se a pix enviado pelo
executado. Int. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 0002369-61.2021.8.26.0347 (processo principal 1000950-57.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compromisso - Mario Joel Malara - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por
intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 0002408-58.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rafael de Paula Ramos
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida porRafael Augusto Calera em face de Rafael de Paula Ramos e outro,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP)
Processo 0002702-13.2021.8.26.0347 (processo principal 1001605-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Alfa Seguradora S. A. - Pelo exposto, acolho a impugnação para
reconhecer o excesso de execução e, em consequência, julgo extinta a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o
transito em julgado, expeça-se MLE do valor de fl. 41 em favor do exequente. Sem condenação em custas e honorários nessa
fase. Enunciado 39 do FOSESP: O preparo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4ºdaLei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, Parágrafo único,daLei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de Porte de remessa e retorno. Nos termos do
Comunicado 1530/2021,daCorregedoria GeraldaJustiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP dadata de interposição
do recurso, e o valor atualizadodacausa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. enunciado 40
do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42daLei
9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do CPC. P.I. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LUAN MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB
353659/SP)
Processo 0003061-60.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Rappi Brasil
Intermediação de Negocios LTDA - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal. Após, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa definitiva. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0003692-72.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAQUIM DA
LUZ SOARES - Antonio Neri e outro - Vistos. Considerando o entendimento do Juízo onde ocorreu a penhora (fls. 229), ainda
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