TJSP 01/02/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2122
instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso
e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de
remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas
a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos
processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal
no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de
Processo Civil. P. I - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003335-41.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mistro
Comércio de Tintas Eirelli - Basf S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Mistro
Comércio de Tintas Eirelli em face de Basf S/A para confirmar atutelaconcedida e declarar inexigíveis os débitos representados
por duplicatas de venda mercantil, nos valores R$5.676,93, R$1.261,97 e R$5.675,22, referentes ao contrato 0847373003.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cadastre-se a ordem de exclusão definitiva no banco de proteção ao crédito. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: VANESSA BOULOS DE OLIVEIRA (OAB 247158/SP), GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB
287652/SP)
Processo 1003402-06.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a
parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003794-14.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Tendo em vista o novo depósito identificado nos autos e a decisão que determina a expedição de Mandado Judicial,
deverá o autor preencher o formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo bem como anexar aos autos o aludido formulário preenchido mediante peticionamento eletrônico, possibilitando,
assim, a emissão do MLE http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. A opção pelo recebimento
diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a R$5.000,00.
Se assinalada a opção, intime-se o interessado. No caso de Advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário
deverão ser os da parte, inclusive da conta corrente/poupança. O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento”
pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação,
indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do
patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação
de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. - ADV:
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003836-92.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerqueira Centro Técnico Automotivo
Eireli - Me - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220127181252020448 nos termos do formulário de fls.
135. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003964-15.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Lauber da Silva - Diante
da penhora frutífera, intime-se a parte exequente a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 32,30, referente
à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485,
inciso III. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será presencial devendo
todos comparecerem ao fórum portando documento com foto e o comprovante de vacinação contra COVID-19. As partes serão
intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por
mandado, através de oficial de justiça. Deverá constar das intimações que a ausência da parte exequente acarretará a extinção
do processo e a da parte executada, no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação dos bens penhorados. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1004230-65.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Josefa Maria da
Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação
ofertada nos autos. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1004362-93.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carolina Rigoli Rossi Palma
- - Maria Fernanda Moretto - - Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano - Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento.
Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1004373-54.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - 2.000
Mh Participações e Administração de Bens Eireli - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta fase (art. 55 da Lei n.
9.099/95). P. I. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1005108-58.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - JOAQUIM DA
LUZ SOARES - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20220127181549020450 nos termos do formulário de
fls. 92. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), ALBERTO CÉSAR
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