TJSP 01/02/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2123
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005109-43.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Mariana Conrado
de Souza Rodrigues - Certidão de crédito à disposição no sistema para impressão. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB 388961/
SP)
Processo 1005418-64.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alessandro Domingues da Silva - Me Tendo em vista o leilão negativo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1008499-72.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alfa Terraplanagem Locacao e
Servicos Ltda Me - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu
advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP)
Processo 1500246-84.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - Leandro Henrique Minotti Fernandes - Vistos. Designo teleaudiência mista (virtual e presencial) de suspensão
condicional do processo (art. 89 da Lei n° 9.099/95) para o próximo dia 23 de fevereiro de 2022, às 18:00 horas, observandose desde logo que, caso seja aceito em audiência, o benefício limitar-se-á às condições estipuladas nos itens a, b e b (sic) da
proposta ministerial de fls. 877/878, vale dizer, com exclusão da condição relativa à prestação de serviços à comunidade ou
prestação pecuniária, como já consignado às fls. 879 e 1.086. Intime-se, por mandado em regime de urgência, na forma do art.
78 da Lei n° 9.099/95, observados os ditames dos arts. 66 e 68 dessa lei, com cópia da denúncia. Em caso de não aceitação
da proposta, será designada audiência de instrução e julgamento, pelo rito sumaríssimo previsto na Lei n° 9.099/95, para oitiva
de testemunhas e interrogatório do réu. Encaminhe-se link de acesso ao Ministério Público e ao réu, que advoga em causa
própria. Intime-se o Ministério Público pelo Portal e Advogados pela imprensa oficial. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1501330-23.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JESSICA BASILIO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida e absolvo o acusado da imputação que lhe foi feita, nos termos
do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. P.I. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1501397-85.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - FELIPE
RONCONI DE MELLO e outro - Luciana Libero Benites Pinto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e com
fundamento no artigo 387, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO a acusada LUCIANA LÍBERO BENITES PINTO, filha de
José Libero e Merita da Conceição de Freitas Líbero, da imputação que lhe é atribuída. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1501478-34.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Cristiano Henrique Pereira Elisabete Antunes Teixeira Pereira e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e com fundamento no
artigo 386, VII, do Código de Processo penal, absolvo o acusado CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA, filho de ludevino pereira
e de Elisabete Antunes Teixeira Pereira, da imputação que lhe foi feita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários, se o caso, comunique-se ao IIRGD e arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/
SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 1502778-60.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - MILENA MARQUES DE
MENDONÇA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e com fundamento no artigo 386, VII, do Código de
Processo penal, absolvo a acusada MILENA MARQUES DE MENDONÇA, filha de Ivens Marques de Mendonça Filho e Teresa
Lopes Mendonça, da imputação que lhe foi feita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso,
comunique-se ao IIRGD e arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), ROBERTO ROMANO (OAB
264024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 1002963-92.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jovana Maiara
Noli - Telefonica Brasil S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a
pagar à requerente: a quantia de R$3.112,00 (três mil cento e doze reais) a título de danos materiais, devidamente atualizada
desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; A quantia de R$
3.000,00 (três mil reais) a título de danos estéticos, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença
e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; A quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título
de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0000909-39.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ADRIANA HERCULANO RAMOS
- Vistos. Informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico disponível no site do Tribunal de
Justiça, para emissão do MLE. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: EDINALDO ANGELO
PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0001204-76.2021.8.26.0347 (processo principal 1002647-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º