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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2125

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2125

de fls. 144). Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0007892-84.2003.8.26.0347 (347.01.2003.007892) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Matao - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, por intermédio de carta, para informar seus dados bancários
(banco, agência, tipo de conta, número da conta e CPF). Após, libere-se em favor do executado o valor bloqueado nos autos
(fls. 73), expedindo-se Alvará. Custas recolhidas às fls. 91. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/
SP)
Processo 0500368-61.2012.8.26.0347 (347.01.2012.500368) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 29/30. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI
(OAB 295052/SP)
Processo 0501621-89.2009.8.26.0347 (347.01.2009.501621) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 17. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0501998-84.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 23. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0502579-02.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0503918-64.2012.8.26.0347 (347.01.2012.503918) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0505033-23.2012.8.26.0347 (347.01.2012.505033) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa
judiciária (guia DARE - COD. 230-6). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 1000849-83.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1500118-64.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Aparecida de Lourdes Surunocchi - Ante o exposto, julgo EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, estes
embargos opostos por APARECIDA DE LOURDES SURUNOCCHI à execução fiscal que lhe é movida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Entretanto, por ser a embargante
beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhe ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1501183-94.2019.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mb Tec Service
Eireli Epp - SPI-CAR Serviços de Reboque Eirelli - Diante da concordância da exequente de fls. 58, providencie a Serventia
o desbloqueio do veículo de placas BIE-8060 (fls. 24), através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA
ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1502186-50.2020.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arma Ferro
Industria de Estruturas Metal - Vistos. Fls. 61/64: manifeste-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1503407-44.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Maria de Lurdes P Sales - Fls. 152/156:
dê-se ciência à exequente. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILIAM CESAR
POLETTO (OAB 424119/SP)
Processo 1503818-82.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Jose Cerqueira
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se em favor do executado o valor bloqueado nos autos, expedindo-se MLE, o
qual fica condicionado à apresentação, pelo executado, de formulário próprio, indicando os dados bancários completos. Custas
pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se
a exequente para efetuar o recolhimento da taxa de postagem em lote. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1508965-89.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rebocar
Industrial Ltda-epp - Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação de fls.
254/257 e documento de fls. 258/259. Int. - ADV: RAUL DE MELLO FRANCO JÚNIOR (OAB 448192/SP)
Processo 3000971-09.2013.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE MATAO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa
judiciária (guia DARE - COD. 230-6). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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