TJSP 01/02/2022 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2133
JUNIOR (OAB 274596/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0011800-68.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011800) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- J.C.A.C. - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício ao IMESC para a realização da prova pericial, com urgência. Int. ADV: MARCIO ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 426684/SP), MARIANA ARAUJO MELO (OAB 426059/SP), RAFAEL DA SILVA
ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
301374/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 0013628-21.2019.8.26.0348 (processo principal 0001793-17.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Redução da Capacidade Auditiva - Arnaldo Oliveira de Carvalho - Vistos. Cuida-se de ação de - Redução da Capacidade
Auditiva - em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Arnaldo Oliveira de Carvalho em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS. Após o protocolo do ofício requisitório nº 0013628-21.2019.8.26.0348/0001, o processo foi suspenso até
o pagamento do precatório pela entidade devedora. Realizado o depósito pela executada (fls. 84), foi determinado ao exequente
que se manifestasse quanto à satisfação integral do seu crédito (fls. 90), no prazo de 15 (quinze) dias. Todavia, o exequente
requereu apenas o levantamento do valor depositado (fls. 81 ). Destarte, ante o silêncio do exequente (fls. 97), presume-se a
quitação do débito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ANA
MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0015706-56.2017.8.26.0348 (processo principal 0011131-49.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalberto Lima de Melo - Vistos. 1. Fls. 168/169: Indefiro, já que o Contador
Judicial é auxiliar do juízo e não das partes. Ademais, é requisito essencial para o cumprimento da sentença a apresentação da
conta pela parte exequente. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorridos, no silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 0015919-72.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0012387-76.2000.8.26.0348) (348.01.2011.015919) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Osvaldo Pereira da Silva - Nos termos do r.
Despacho de fls. 355 (autos físicos), manifeste-se o embargante com urgência acerca dos cálculos realizados pela contadoria à
fls. 344/349 ( autos físicos ). - ADV: MARCOS MARCILIO DIAS DOS SANTOS (OAB 136120/SP)
Processo 0018041-63.2008.8.26.0348 (348.01.2008.018041) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio
Augusto dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: RICARDO
AUGUSTO CUNHA (OAB 177731/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0021021-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021021) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. 1. Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para
localização do réu. No mais, providencie-se a requisição de informações quanto a possíveis endereços do requerido, acima
identificado, constantes no cadastro das empresas de telefonia (Oi, Vivo, Tim e Claro/Nextel); bem como das empresas de
fornecimento de água e energia elétrica. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, o requerente deverá
providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas deverão
ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0021910-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021910) - Monitória - Cheque - Nilton Alves dos Santos - Maria Luiza
da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP),
MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1000070-67.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.L.M.M. - Vistos. Fls.
92/93: Para análise do pedido de adjudicação formulado, deverá a exequente levar em consideração os bens já penhorados que
se encontram em sua posse (fls. 59/61), avaliados pelo sr. Oficial de justiça em, aproximadamente, R$ 2.100,00 (fl. 29). Deverá
a exequente, ainda, informar se pretende a adjudicação dos referidos bens, além de apresentar o cálculo atualizado. Prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP)
Processo 1000169-08.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- MILENE HERRERA DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente asseverando que a parte
executada quitou o débito (fls. 198) executado nesta ação de Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços, que
Fundação Santo André ajuizou em face de MILENE HERRERA DOS SANTOS, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO
(OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1000266-71.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Reserva do Tucumã - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1000569-41.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdice Justina do Carmo Vistos. Diante das seguintes alegações contidas na inicial: “E os danos corporais sofridos pelo Autor apontam para a perda
da funcionalidade neurológica, que resultou em severos problemas cognitivos, por esta razão a demanda deverá ser julgada
procedente” (fls. 05), emende a autora à inicial para esclarecer sobre a sua plena capacidade civil e se há eventual ação de
interdição em andamento. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento e rejeição. Int. - ADV: LUENO DIAS RIBEIRO (OAB
424186/SP)
Processo 1000571-11.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tales Alves da Silveira - Vistos. 1. Ante a declaração juntada aos autos, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo
autor, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. 2. Em se encontrando
em discussão a própria existência da dívida inscrita nos cadastros restritivos e diante do tempo que decorrerá no trâmite
desta demanda, vislumbra-se a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação, o que autoriza a concessão da tutela de
urgência, nos termos do artigo 300 do CPC. Posto isso, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão
da publicidade da inscrição dos débitos objeto da lide em nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Providencie-se
através do SERASAJUD e POJ Portal de Ordens Judiciais (SCPC). 4. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso,
manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 5. Nos termos do art. 335, do
CPC, cite-se o réu com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219,
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º