TJSP 01/02/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD, devendo o banco autor, previamente,
recolher a taxa respectiva, caso queira tal providência. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente
as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem,
deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo
de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no
patrimônio do credor fiduciário. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000609-23.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Alvaro Botelho Reis - Vistos. Regularize-se a representação
processual, em quinze dias, pena de extinção do processo. Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1000637-25.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Wilma Pinheiro Campos - Vistos.
Cite-se por mandado, no endereço indicado a fl. 71. Int. - ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP), JOAO FELICIO ALVES
(OAB 137176/SP)
Processo 1001152-94.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Consigaz Distribuidora de Gás
Ltda - Vistos, Fl. 200/201: não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto,
o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem
cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo
247 do mesmo Código. Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o
pedido de citação postal em execução de título extrajudicial Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil Citação pelo correio
Inviabilidade Procedimento que exige atos contínuos ao citatório Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 222748904.2017.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA
EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo
correio dos executados O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal,
mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser
praticado por oficial de justiça Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade
e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do
devedor Art. 829, § 1º, do novo CPC Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento
2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie o exequente, desse
modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora, para os dois endereços
indicados. Após, expeça-se mandado para citação e penhora da executada, por seu representante legal, nos locais indicados.
Int. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FERNANDA TEANI GATTO VANNI (OAB 350960/SP)
Processo 1001572-41.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo Pereira
Filho - Vistos, O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de 30(trinta) dias, por desídia do requerente
que, embora devidamente intimado, não promoveu os atos que lhe competiam para o regular andamento do feito. Foi ele
regularmente intimado pela imprensa (fl. 212) e por mandado (fls. 215), para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção e, mesmo assim, nada providenciou nos autos (fl. 216). Posto isso, julgo extinta a ação pelo procedimento
comum requerida por OSWALDO PEREIRA FILHO contra ALBERTO GREGÓRIO JÚNIOR, com fundamento no art. 485, III, §
1º, do novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente,
arquivam-se os autos com as cautelas de sempre. - ADV: SIMONE MARIA MOZELLI DA SILVA (OAB 321557/SP)
Processo 1001693-30.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson da Silva Santos
- Intelig Telecomunicações LTDA - - Net Serviços de Comunicação S/A - Intima-se os requeridos a comprovar o recolhimento
das custas e despesas processuais a que foram condenados na r.Sentença de fls. 198/203: Custas iniciais (R$ 159,85),
duas despesas postais (R$ 52,,00) e Preparo de Apelação (R$ 200,00 equivalente a 4% do valor da condenação) devendo o
pagamento ser realizado por meio de guias próprias. Prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. - ADV:
SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002350-69.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Francisco Isaías Batista - - Samuel Castro da Silva - - Neuza Felix dos Santos - - Angela Maria
Costa dos Santos Botosso - - Silvano Euzébio dos Santos - Vistos. Cumpra, a Serventia, integralmente a decisão proferida às
fls. 1229-1230, não havendo nos autos notícia de que tenha sido objeto de recurso. Após, intime-se o autor a se manifestar
sobre a petição de fls. 1233 e seguintes (com documentos), juntada pela corré NEUSA FÉLIX, no prazo de quinze dias. Int. ADV: DANILO FELIPE (OAB 340394/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP), DIEGO SANTIAGO Y
CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1002411-61.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Gomes de França - - Creunice
Perpetua de França - Fica a Defensoria Pública intimada a manifestar-se , tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação
de contestação, por parte dos requeridos intimados por edital. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002974-26.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Edinilson Soares de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1003061-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eder Tadeu Gozzo
Me - Brasil Decorar Servicos para Empresas de Produtos Plasticos Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão,
extinto o processo na forma do art. 487, I, do CPC. O autor, vencido, arcará com as custas judiciais, despesas do processo e
com os honorários de advogado do réu, ora fixados em dez por cento do valor da causa atualizado, P.I.C. - ADV: JADE AMORIM
CAUCHIOLI (OAB 420602/SP), RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP)
Processo 1003290-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Danilo Guimarães Alves - ANTONIO MOREIRA ALVES - - Daniel Guimarães Alves e outro - Vistos. Fl. 216/217: Expeça-se ofício à empregadora da finada
autora, no endereço ora indicado (encaminhe-se o ofício com AR). Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1004317-91.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa
de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - M.A.R.P. - Vistos. A Ativos SA já
prestou informações nos autos a respeito do saldo devedor do contrato referente ao veículo localizado em nome da executada,
conforme fls. 612/613 e 620. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. - ADV: CARLA CRISTINA CORREIA DE
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