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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2418

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2418

encaminhamento. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1001024-64.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - Bruno Thomas Dias do Carmo Rosa - Vistos.
A demanda deve buscar o melhor interesse da adolescente. Neste caso, esclareça a parte qual a posição da avó Maria, qual o
motivo de não desejar a guarda, já que a exerceu por longos anos. Int. - ADV: ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP)
Processo 1001034-11.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - E.J.S. - Vistos. Acoste aos autos o título
judicial que regulamentou a questão da guarda e visitas. Int. - ADV: JOSUÉ BATISTA DE ANDRADE (OAB 454190/SP)
Processo 1001054-02.2022.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S. - - E.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a
serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquivese o feito. Int. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1001073-08.2022.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.N. - - R.S.N.M. - - L.S.N. - Vistos.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Nomeio Curador(a) provisório(a) a parte requerente, eis que presentes os requisitos
para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a existência de elementos
evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo, comprovada pelo relatório médico de
fls. 3. Intime-se para prestar compromisso. Cite-se o(a) interditando(a). Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo
Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo
de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a) interditando(a) possui
bens. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. Deixo consignado
que o ônus da perícia é da parte autora que é beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se ao IMESC requisitando data para
realização da prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do
Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso
afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito
ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente
sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ?
Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o
perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Com a data, intimem-se
as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB
259559/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP)
Processo 1002150-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.S.P. - S.M.G.S.
- - L.C.M.G. - - A.G.D. - - D.M.G. - - M.H.M.G. - Tendo em vista o integral cumprimento das determinações contidas na sentença,
deverá a parte requerente tomar as providências administrativamente. Em caso de comprovada recusa e necessidade de
intervenção judicial, deverá comunicar o Juízo, comprovando-se a necessidade. - ADV: DIEGO MARABESI FERRARI (OAB
339254/SP), MARCIO APARECIDO GUIMARÃES VOLPI (OAB 446197/SP), LEONARDO PEREIRA TELES (OAB 405454/SP),
SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP)
Processo 1007717-98.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.B.O.
- J.B.T. - Parte: Priscila Branco de Oliveira. Nº da CDA: 1338388587 - ADV: JOSÉ GERÔNIMO MACHADO NETO (OAB 446406/
SP), RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)
Processo 1008313-58.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corr Plastik Industrial Ltda. - Vistos.
Diante do documento juntado aos autos, verifica-se que se trata de empresa individual, devendo os bens do sócio responder
pelo montante da dívida, haja vista a ausência de distinção patrimonial entre a pessoa física ou natural e o empresário individual.
Assim, determino prosseguimento da execução para que sejam alcançados os bens do sócio César Nery da Silva, pessoa física,
a fim de satisfazer o débito exequendo, intimando-o, por carta, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
MATHEUS MUNIZ BENITE (OAB 434447/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP), DJALMA CHAVES D AVILA
(OAB 35911/SP)
Processo 1008763-25.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M. - Intimação ao autor para
que distribua a carta precatória de fls. 68/69, por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG 1951/2017, título III: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto os processos com justiça gratuita”. A distribuição deverá ser comprovada
nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1008933-94.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.Q. - - A.M.O.S.Q. - Intimação dos requerentes
para ciência da expedição da Carta de Sentença, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, de 08/06/2020, devendo, conforme
Art. 1273-A, IV, providenciar a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, se o caso.
- ADV: ALBERTO SILVA MARQUES (OAB 417542/SP)
Processo 1010356-60.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.C.R. - P.M.G.G.V.
e outro - Intimação das partes, através de seus advogados, para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes para a
realização da entrevista social, agendada conforme manifestação do Sr. Perito de fls. 131/132, devendo observar data, horários
e demais instruções ali contidas. As partes deverão, no momento do ingresso no prédio do Fórum de Mogi das Cruzes, exibir
comprovante vacinal (certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde ou comprovante/
caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental
nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica) juntamente com documento oficial com foto, ou relatório médico que
demonstre o óbice à vacinação, nos termos da Portaria nº 9.998/2021. - ADV: ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES
(OAB 278882/SP), JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP), LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP)
Processo 1012115-88.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Caroline Cardoso Kimura - Luiza Aquemi
Giotoku Kimura - Manifestem-se as partes acerca do andamento da ação em trâmite na 1ª Vara da Família, bem como, em
termos de andamento processual, se o caso, nos termos do despacho de fls. 328. - ADV: EVELINE SOUZA SANTOS (OAB
433905/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP), JULIO
CEZAR MAYER (OAB 66514/SP)
Processo 1014007-32.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.A. - L.X.L. - 1) Diante da situação, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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