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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2419

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2419

homologo o acordo proposto, neste momento. 2) Concedo o prazo de 5 dias sucessivo para as partes se manifestarem, iniciando
pela parte autora. Após, abra-se vista ao MP. Saem os presentes intimados. - ADV: MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA
SILVA (OAB 375738/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB
158196/SP)
Processo 1014227-30.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.H.B.B.S. - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, e considerando que não foram localizados bens penhoráveis,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um
ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da
prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado
acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão não será analisada. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: NÍVIA DE SOUZA ESTEVAM LOURENÇO (OAB 440921/SP)
Processo 1015082-09.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Recanto dos Pinheiros - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1015278-13.2020.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.C.S.A. - - M.H.S. e outro
- J.R.C. - Intimação das partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial retro. - ADV: SANTANA CÉSAR PONTES
(OAB 373131/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 1015420-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Forte Administração de Bens Ltda
- Condomínio do Edifício Antares Apart Hotel & Residence e outro - Providencie a parte interessada a impressão da carta
precatória de fls. 1092/1095, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua
distribuição nos autos no prazo legal. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA
(OAB 96552/SP)
Processo 1017068-95.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - S.J.T. - Intimação das partes para ciência do
Exame Pericial agendado para o dia 07/03/2022 às 07:30, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo SP. Devendo o(a)
periciando(a) observar as informações contidas no ofício pág. Retro. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB
132080/SP)
Processo 1019004-58.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M.H. - - L.A.M. - C.S.H. Concedo o prazo de 5 dias sucessivos para manifestação, iniciando pela parte autora e, em seguida, a parte requerida. Após,
abra-se vista ao MP. Saem os presentes intimados - ADV: ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP), BRASILINA
CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), RONALDO DOS ANJOS VIEIRA JUNIOR (OAB 444269/SP), RAFAEL
DIAS DOS SANTOS (OAB 444240/SP)
Processo 1021683-31.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.C. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anotese. Proceda a Serventia à correção do nome da parte requerente, nos termos do requerimento retro junto ao SAJ. Ante a prova
pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados a
contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas
extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS) da parte requerida, em caso de vínculo empregatício, e de 40% do
salário mínimo quando desempregado. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em
conta corrente em nome da representante legal do filho, a ser informada nos autos . Cite-se a parte requerida para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a citação, oficie-se à empregadora, se for o caso, para que efetue os descontos
na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em
caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de
localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva,
com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste
hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo
endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento
deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro
meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada,
Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: ALESSANDRA ROQUE SILVA DIAS (OAB 400621/SP)
Processo 1021787-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - J.B.B.R. - - E.F.R. - Vistos. Defiro
a AJG. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando
fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for
o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP)
Processo 1022000-29.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.C. - - B.V.C. - - L.R.C. - - T.S.F.
- - G.C.F. - Vistos. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso,
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre
as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então,
preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em
julgado. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. ADV: PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP)
Processo 1022158-84.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.T.R.C. - - D.F.S.C. - Ciência à parte autora
da expedição do ofício de fls. 61, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB
129197/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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