TJSP 01/02/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2496
Processo 1002093-36.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fls. 47: Dê-se ciência à parte autora do cancelamento do mandado emitido em seu favor há mais de um (01) ano, que não foi
retirado para fins de levantamento do valor até a presente data. Eventual pedido de nova ordem de levantamento fica desde já
deferido, expedindo-se alvará, após serem fornecidos os dados bancários do favorecido para fins de transferência. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002196-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Maurício Rezende - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 212/214 Assiste razão o requerente, assim concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para as
providências previstas no art. 465, §1º, CPC. Após, com o decurso do prazo acima assinalado, intime-se o requerente para que
efetue o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias dos honorários periciais que arbitro no valor requerido de R$ 2.950,00 (dois mil
novecentos e cinquenta reais). Por fim, com o depósito, informe o expert nomeado para que dê início aos trabalhos. Intime-se. ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), BERNARDO
PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1002216-63.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Romanelli Junior Adriana Escher Costa Takakua - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço para declarar resolvido o contrato
de locação, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo. Recolhidas
as despesas necessárias, expeça-se mandado de notificação/ despejo. À advogada nomeada a requerida, arbitro honorários
no teto do Convênio PGE/OAB. Com o transito em julgado, expeça-se certidão. Eventual cumprimento de sentença deverá
ser protocolado como incidente a estes autos no código 156. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária, que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa. Suspendo as exações por cinco anos,
nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Declaro extinto o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que
não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria
sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela
protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA GUIMARAES
JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 367358/SP)
Processo 1002650-86.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071 ou
e-mail [email protected]). Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias,
fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002953-03.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a
Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071 ou e-mail [email protected]). Deverá o autor entrar em contato
com o Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003001-93.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 35: Dê-se ciência à parte autora do cancelamento do mandado
emitido em seu favor há mais de um (01) ano, que não foi retirado para fins de levantamento do valor até a presente data.
Eventual pedido de nova ordem de levantamento fica desde já deferido, expedindo-se alvará, após serem fornecidos os dados
bancários do favorecido para fins de transferência. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003149-70.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência
manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito. Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Servirá a presente,
por cópia digitada, como ofício ao Juízo Deprecado para devolução da carta precatória nº 1018990-84.2021.8.26.0196
independentemente de cumprimento, que deverá ser encaminhado pela serventia. Custas e despesas pelo autor, já adimplidas
no curso do processo. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003202-82.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - J.C.S. - Vistos. Considerando
que após consulta ao endereço eletrônico do E. TJMT, verifiquei que a distribuição e o cumprimento da carta precatória de fls.
115/116 de fato oneraria sobremaneira o requerente e o constante no diploma legal do art. 98, §5º, do CPC. Concedo a Justiça
Gratuita ao autor apenas no que se refere aos atos processuais de citação \\\< intimação e comunicação da parte requerida por
meio de Carta Precatória a ser distribuída e cumprida no Estado de Mato Grosso. Assim, providencie o autor nova distribuição
da Carta Precatória de fls. 115/116. Intime-se. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), JOSIEL MARCOS DE
SOUZA (OAB 320683/SP), RICHARD HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP)
Processo 1003365-94.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - S.C.S. - C.C.S. e outro Providencie o curador especial a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número
do Registro Geral de Indicação, para que seja expedida Certidão de Honorários, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANA DIAS
MARCHIORI (OAB 278106/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1003411-83.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Estela Regina Melis Consulcasa Vinte Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - - Banco Ribeirão Preto S/A e outro - Manifeste-se a parte autora
sobre as Contestações tempestivas e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 1003443-88.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - T.S.M. - Vistos. A não exigência da
manifestação da Fazenda Estadual registre-se apenas para as Ações Arrolamento onde a partilha é tratada de de forma
amigável, nos demais casos inclusive inventários onde há interesse de menores e/ou incapazes ainda há a necessidade de sua
manifestação. Ante a documentação apresentada em fls. 93, verifica-se que para que a Fazenda gera a certidão de homologação
é necessário o pagamento seja realizado certo pagamento ainda não feito, portanto informe a parte autora se já houve a
realização do pagamento para que assim possa ser gerada a certidão de homologação. Prazo 15 dias. Decorrido tal prazo os
autos aguardaram a devida regularização no arquivo Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1003987-81.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lupa Imóveis
Ltda - Vistos. Fl. 78: Dê-se ciência à parte autora do cancelamento do mandado judicial emitido em seu favor há mais de um
(01) ano, que não foi retirado para fins de levantamento do valor até a presente data. Eventual pedido de nova ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º