TJSP 01/02/2022 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA ROQUE
STEVANATTO (OAB 445206/SP), TABATA FERNANDES CRESSINE (OAB 445199/SP)
Processo 1000095-28.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odenisio Mianti - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/01/2022 e admitida em juízo, dados do processo
no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - ODENISIO
MIANTI, CPF 05367460879, e parte ré/executado - ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA, CPF 27861875830, cujo valor da causa
é: R$ 12.340,09(DOZE MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão
e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000125-34.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.A. - C.A.A. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias,
a parte requerente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), VALDIR BENEDITO
SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1000199-54.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luciano Policinani
da Silva Comércio de Produtos de Segurança Me - J.a. de Le Servicos e Comercio de Eletronicos - Manifeste-se em 48 (quarenta
e oito) horas, a parte exequente, sobre a petição de fls. 54/71. - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP),
ALEXANDER SPRING (OAB 431376/SP)
Processo 1000717-83.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.O.P. - A.J.O. - - T.O.
- - T.O. e outros - Fls 358: ciência ao(à) Dr(a) Frederico da nomeação nos autos, a fim de defender os interesses da requerida
Ana Júlia, ficando intimado(a) a oferecer resposta no prazo legal - ADV: MIRELI STELA BORGES (OAB 171254/SP), NELSON
RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP), ANTONIO LUCIANO GARZAO
(OAB 149151/SP)
Processo 1000870-14.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L.F.J. - L.R.L.F. - Vistos. Dê-se
vista à requerida para a oferta de memoriais finais. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimese. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 1001308-06.2021.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra Boa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Considerando que a Carta de Citação foi recebida por terceira pessoa, conforme o AR
juntado aos autos (fls. 79), em cinco (5) dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001319-35.2021.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terra Boa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os Requeridos contestassem o presente
feito. Sendo assim, intimo a Requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
- ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001428-25.2016.8.26.0362 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Edenilson José Faboci
- - Paulo Eduardo de Barros - - Associação Cultural Guaçuana de Bandas e Fanfarras - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Vistos; Tendo vista a nomeação de curador especial para a requerida, Associação Cultural Guaçuana de Bandas e
Fanfarras, defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. Sobre as contestações e documentos de fls. 519/553 e 617/622, diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/
SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001506-48.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilda Aparecida Ferreira
Fermino - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do
art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º