TJSP 01/02/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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legais. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0001835-09.2020.8.26.0362 (processo principal 4004270-29.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.M. - A.S.M. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, nos termos
de fl. 49. Com a notícia do adimplemento integral, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORDEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0004419-49.2020.8.26.0362 (processo principal 1007537-55.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.F.F.F. - J.E.F. - Vistos. Fls. 97. Acolho o pedido de redesignação da perícia para
o dia 11/02/2022 às 14:00 horas a ser realizada no Fórum desta comarca, tendo, inclusive, o exequente já tomado ciência e
agendado a data para comparecimento de sua representante legal, conforme fls. 98. Saliento a necessidade do comparecimento
com a máscara de proteção de facial e comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou declaração médica que demonstre
o óbice à vacinação, sem os quais não será admitida no prédio do Fórum. Com a realização da perícia, o laudo deverá ser
entregue no prazo de trinta dias. Após, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial e, posteriormente,
abra-se vista ao Ministério Público. Posteriormente, não havendo questionamento ao laudo, oficie-se a Defensoria para que
efetue o pagamento da perita. Servirá o presente por cópia digitada como oficio. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA
CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0004534-70.2020.8.26.0362 (processo principal 1000675-63.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Milton Aparecido Reco - Vistos. Reconsidero
os despachos de fls.253 e de fls.260. Fls.265/266. Assiste razão ao exequente, visto que a decisão que apreciou a impugnação
ao cumprimento de sentença, consoante fls.246/247, homologou os cálculos do INSS às fls.102/106. Deste modo, expeça(m)se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório
notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0009019-84.2018.8.26.0362 (processo principal 4006134-05.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - FÁBIO RICARDO PIANEZ - - Eliana da Silva Oliveira - AMGM INVESTIMENTOS
LTDA - Vistos. Fls.124. Diante da alegação da cessionária, intime-se o INSS através do Portal, para que este informe sobre a
previsão de pagamento do precatório ordem cronológica nº 1903/2021. Intime-se. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB
380803/SP), PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000051-09.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miriam Bento Dias Bosso
- Vistos. Partes acima qualificadas. Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou por suprida sua citação nos termos do art.
239, § 1º, do CPC. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 23/30 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Despejo por Falta de Pagamento, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Saliento que eventual descumprimento do acordo deverá
tramitar como Cumprimento de Sentença (petição intermediária cod. 156). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1000055-46.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gentil Domiciano Rodrigues - Vistos. Ante
os documentos juntados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços
requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000068-45.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Augusta Cenedesi - Vistos. Ante
os documentos juntados aos autos, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços
requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000093-58.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maycon Lenon
Briscriliar - Vistos. Ante os documentos de fls.42/46, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação
( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o
prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida
defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a
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