TJSP 01/02/2022 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2600
Processo 1001621-91.2017.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Edilson Barbosa Silva - - Delvaniz Ramalho Vieira da Silva
- Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, após a
apresentação do formulário, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários ao “expert” do Juízo.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001949-79.2021.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Helena
Crecencia da Silva Faccio - Erika Conegundes de Castro - Vistos. Considerando o contexto da discussão posta em juízo,
concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para informem interesse na audiência de conciliação e, em caso positivo, forneçam
seus e-mails e/ou telefones com whatsapp (partes e advogados) para que os convites (links) da audiência de conciliação, que
se realizará de forma virtual, possam ser encaminhados. Anoto que, caso uma das partes não tenha condições técnicas de
participar do ato por equipamento próprio ou mesmo do escritório de seu advogado, poderá, excepcionalmente, se dirigir ao
fórum, para participar através de equipamento que ali será disponibilizado. Após a vinda destas informações, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência. Com o retorno dos autos, tornem conclusos para formal designação
da audiência de conciliação e orientações simples sobre a audiência por videoconferência. Por fim, ressalto que, nos termos
da Resolução nº 809/2019 (cuja tabela foi atualizada em 21 de junho de 2021), as partes (salvo as que forem beneficiárias
da gratuidade da Justiça) serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado
(havendo ou não acordo), cujo valor arbitro em R$ 64,60 (sessenta reais e sessenta) por sessão, nos termos do artigo 13 da Lei
n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, sendo 50% para cada polo, rateando-se entre os eventuais litisconsortes. O
valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao conciliador (artigo 9.º, da citada Resolução), conforme será orientado em
audiência. Intime-se. - ADV: ROSA MARINO DA SILVA (OAB 83978/SP), PAULO HENRIQUE BORGES PEREIRA (OAB 348257/
SP), ADENILSON FONSECA (OAB 413186/SP)
Processo 1002023-36.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucio Flavio de Jesus
Melo - Consigaz Distribuidora de Gás Ltda - Vistos. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo
1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15
dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1002089-16.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Rodrigues
de Oliveira - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação
por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. - ADV:
ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 433812/SP)
Processo 1002113-44.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Huarnier Augusto de
Souza - - Cristina Paterra Girão - D.f. Santos Imobiliária Epp (Mila Mar Imóveis) - Vistos. Considerando o contexto da discussão
posta em juízo, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para informem interesse na audiência de conciliação e, em caso
positivo, forneçam seus e-mails e/ou telefones com whatsapp (partes e advogados) para que os convites (links) da audiência de
conciliação, que se realizará de forma virtual, possam ser encaminhados. Anoto que, caso uma das partes não tenha condições
técnicas de participar do ato por equipamento próprio ou mesmo do escritório de seu advogado, poderá, excepcionalmente,
se dirigir ao fórum, para participar através de equipamento que ali será disponibilizado. Após a vinda destas informações,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência. Com o retorno dos autos, tornem conclusos para formal
designação da audiência de conciliação e orientações simples sobre a audiência por videoconferência. Por fim, ressalto que,
nos termos da Resolução nº 809/2019 (cuja tabela foi atualizada em 21 de junho de 2021), as partes (salvo as que forem
beneficiárias da gratuidade da Justiça) serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador
designado (havendo ou não acordo), cujo valor arbitro em R$ 64,60 (sessenta reais e sessenta) por sessão, nos termos do
artigo 13 da Lei n. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, sendo 50% para cada polo, rateando-se entre os eventuais
litisconsortes. O valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao conciliador (artigo 9.º, da citada Resolução), conforme
será orientado em audiência. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), DANIELA MAGLIA (OAB
410196/SP)
Processo 1002123-64.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA Vistos. Indefiro o requerido às fls. 273/275, posto que as chamadas empresas intermediadoras de pagamentos encontram-se,
atualmente, abrangidas pelo sistema Sisbajud, devendo as pesquisas de valores serem realizadas somente através do aludido
sistema. Diante disso, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio,
tornem conclusos para suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1002124-73.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Apas - Associação Policial
de Assistência À Saúde da Baixada Santista - Argeo Arias Rodrigues Filho - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que surta
os efeitos legais e regulares, o acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 173/174), ficando o mérito
resolvido na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes. Diante da falta de
interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data. Ao final, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB
250902/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), LUIZ ANTONIO
PIRES (OAB 92304/SP)
Processo 1002227-22.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Interbeb Bebidas Ltda - Vistos.
Diante do decidido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem notícias de eventual interposição de recurso,
requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem
conclusos para suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 1002249-12.2019.8.26.0366 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos, 1.Fls. 199/201.
Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada
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