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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2703

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2703

las. - ADV: DENER UBIRATAN DA COSTA SILVA (OAB 418269/SP)
Processo 1500521-15.2020.8.26.0374 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Biosev
Bioenergia S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da exequente em relação à petição da executada de fls.
197/200, defiro o pedido de fls. 06/10 e suspendo a presente execução até o julgamento da ação anulatória em que discutida a
dívida objeto da presente execução. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1500240-93.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - MARCOS ANTONIO BRANCO
- Certidão de honorários expedida e à disposição para impressão junto ao sistema e-saj. - ADV: REINALDO SALVADOR DE
FARIA (OAB 135963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 0000034-51.2022.8.26.0374 (processo principal 1001032-75.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ivete de Jesus Silvano - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Vista ao INSS para cálculo dos
valores atrasados devidos ao exequente, adotando o procedimento conhecido como execução invertida. 3. Após, nova vista a
parte exequente e voltem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0000872-96.2019.8.26.0374 (processo principal 0001984-47.2012.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Altair Marques Pinheiro - Vistos. Diante da concordância do exequente (fls. 59), tem-se por correto
o valor do débito apontado nos cálculos do INSS de fls.42/47. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício precatório/requisitório
nos termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1000065-64.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Jorge Aparecido Lucas - Bradesco Vida
e Previdencia - Manifeste a parte requerida sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora para, se desejar, apresente
suas contrarrazões. Após, apresentadas ou não às contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB
258815/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1000079-38.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco Alves Lins - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos
suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade. Diante do exposto, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se
estiver empregado, último holerite recebido, ou; b) se estiver desempregado/autônomo, cópia da carteira de trabalho, e cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso queira, no mesmo prazo, poderá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: GEOVANA
CORBI BOLDRIN (OAB 342989/SP)
Processo 1000166-67.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Helio Batista
Moreira - Vistos. Nos termos noticiado pela parte autora às fls. 447, prossigam-se nos autos do incidente digital de cumprimento
de sentença, arquivando-se oportunamente os presentes autos. Int. - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP),
DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP)
Processo 1000187-14.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valdeci da Silva Pimentel - Pgs. 504/505: Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JÚLIO
CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 1000666-70.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Pereira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Prossigam-se nos autos do incidente digital de cumprimento de
sentença, arquivando-se oportunamente os presentes autos. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/
SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1001203-27.2020.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odair
Cândido de Souza - Vistos. Diante da concordância do exequente (fls. 28), tem-se por correto o valor do débito apontado nos
cálculos do INSS de fls. 22/24. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução
258 do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. - ADV: GABRIEL LEVINO
PALHARES RIBEIRO (OAB 53223/GO)
Processo 1001284-15.2016.8.26.0374/06 - Precatório - Obrigações - SILVANA APARECIDA CANDIDO SILVA - Vistos.
Esclareça a patrona da autora quanto ao peticionamento do presente incidente, levando em consideração os demais instaurados
anteriormente. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001284-15.2016.8.26.0374/07 - Precatório - Obrigações - Garcia da Silva Sociedade Individual de Advocacia Vistos. Esclareça a patrona da autora quanto ao peticionamento do presente incidente, levando em consideração os demais
instaurados anteriormente. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001286-77.2019.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S. - G.F.S.S. - ANTE O
EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para exonerar o requerente A.S. do dever de pagar alimentos ao
requerido G.F.S.S., extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a cobrança, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), MATHEUS MARIANO
MIAN VOLPON (OAB 341886/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1001304-98.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Luis Pereira - Vistos. 1.
Fls. 82/95: A fixação dos honorários do Sr. Perito deve observar os limites impostos pela Resolução 305 de 7 de outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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