TJSP 01/02/2022 - Pág. 2795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 1003244-49.2021.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.B.G. - L.H.G. - Ante o exposto, considerando
que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material),
NÃO CONHEÇO dos embargos. No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, a(s) parte(s) requerida
deverá(ão) comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ Valor R$600,00 cód.442-1 Multas Processuais nos termos da
Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p.01). Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de
juros e correção, conforme exposto acima. Persistindo a inadimplência, após o trânsito em julgado a Secretaria Judicial deverá
proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE
de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de
certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)]. Mantenho a decisão nos seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP)
Processo 1003356-18.2021.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Amélia Travaini - Carlos Roberto Travaini
- Certifico e dou fé que, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, a expediçãode certidão de honorários do
convênio DPESP-OABSP está sendo providenciada e será liberada nos autos no prazo máximo de 03(três) dias a contar da
publicação deste ato ordinatório do DJE. Assim, independentemente de nova intimação, o(a/s) Advogado(a/s) interessado(a/s)
deverá(ão) (ônus) acessar os autos digitais (após tal prazo)para impressão.O encaminhamento à OAB local deverá ser feito
pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s).Consigne-se que tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª
Vara Cívelapós deferir pedido da OAB local, conforme ofício 49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019, que se encontra
arquivado em pasta própria deste cartório. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), FERNANDA ALINE CORREIA
(OAB 339665/SP)
Processo 1003810-32.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Érica
de Souza - - Anderson Luis Alves - Parte: Érica de Souza. Nº da CDA: 1338359781 - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO
(OAB 226572/SP)
Processo 1004443-43.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CDI - Central de Distribuição e
Transporte Interior LTDA - Parte: Luciano Carlos Rocha. Nº da CDA: 1338359826 - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR
(OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 1004447-46.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. 1. Considerando o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta para citação da parte
executada nos endereços mencionados às fls.529. 2. Sobre o requerimento de penhora da parte ideal dos imóveis relacionados
às fls.529/530, não custa lembrar o disposto no Art. 835 do Código de Processo Civil (“Art. 835. A penhora observará,
preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos
da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com
cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios
e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária
em garantia; XIII - outros direitos”). 2.1. Nesse contexto, aguarde-se o retorno das cartas de citação determinadas no item 1 e,
no momento oportuno, será analisado o requerimento de penhora formulado às fls.529/530. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1004498-57.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.R.S. - - P.V.R.D.
- - M.L.R.D. - V.L.D. - 4. Com fundamento na alínea b, do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado, ficando reconhecida e dissolvida a união estável e ciente o alimentante de que foi fixada multa
para o caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia. 5. Sem honorários de sucumbência, diante do acordo entabulado.
Os benefícios da justiça gratuita se aplicam no caso concreto para todas as partes. 6. A determinação para o Cartório Judicial
cumprir é encaminhar o ofício à empregadora do requerido. 7. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MIRELA
SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1004698-64.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Patricia Marcia Mendes Machado
Camioto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB
200329/SP)
Processo 1004853-38.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.S. - L.C.S.
- 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão, considerando o requerimento da parte
autora para desbloqueio da restrição de venda do veículo, determino que a Secretaria Judicial acesse o sistema RENAJUD
procedendo à liberação da restrição de venda do veículo para viabilizar a venda e posterior partilha entre as partes. 3. Decorrido
o prazo recursal em face desta decisão, a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar o sistema do mandado de levantamento
eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) para o pagamento da(s) quantia(s) de
fls.745 (R$24.028,86 - com os acréscimos legais) em favor da parte interessada VALQUIRIA RODRIGUES DOS SANTOS. Para
viabilizar o acesso, fica desde já intimada a parte interessada para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos
o formulário para solicitação do MLE (disponível em: \
Frise-se que a apresentação do formulário pela parte é essencial para o cumprimento da determinação, sob as penas da
lei. 4. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI
FERRANTI (OAB 381152/SP)
Processo 1005096-11.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - J.D.S. - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os
requisitos legais, recebo a petição inicial e a emenda de fls.23/24. 1.1. Registre-se que se aplica para todas as partes e
procuradores do processo o dever previsto no inciso VII, do Art.77, do Código de Processo Civil, consistente em informar e
manter atualizados os dados cadastrais em todo o curso processual. 1.2. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à(s)
parte(s) autora(s). Anote-se. 1.3. Processe-se em segredo de justiça, tendo em vista que a situação dos autos se enquadra na
hipótese do inciso II, do Art.189 do CPC. Anote-se. 2. Nos termos do Art.334 do Código de Processo Civil (CPC), designo o dia
29/03/2022, às 13:30 horas para audiência de conciliação/mediação. Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias,
contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do inciso II, do Art.335 do mencionado Código, sob
pena de revelia. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
(contatos do CEJUSC telefone: 17-32799777 - e-mail: [email protected]) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias,
554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados, deverão comparecer com
antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º